Regulamentação de apostas melhora arrecadação e combate a ilegalidades, diz diretor de instituto

Apostas I 12.12.23

Por: Magno José

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Regulamentação de apostas melhora arrecadação e combate a ilegalidades, diz diretor de instituto
André Gelfi indica que publicidade, acesso de menores e integridade esportiva são enfoques da regularização

O projeto de lei (PL) que regulamenta as chamadas “bets” – as apostas esportivas online – deve ser votado nesta terça-feira (12) no Senado Federal.

Em entrevista à CNN, o diretor do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), André Gelfi, defende a regulamentação e argumenta que ela pode tanto trazer benefícios econômicos quanto ajudar no combate a irregularidades.

“O que a gente está fazendo é regulamentar uma atividade que hoje é feita pela internet, [de] brasileiros apostando fora do Brasil. O que a gente está fazendo é basicamente formalizando pra que essa atividade de fato seja uma atividade econômica regulada no Brasil, que tenhamos benefícios e possamos combater com efetividade as externalidades”, afirma Gelfi.

Entre as “externalidades” apontadas pelo diretor do IBJR que devem ser regularizadas estão: Publicidade; Acesso de menores de idade aos jogos; e Integridade esportiva.

Ao ser questionado sobre como o PL poderia beneficiar atletas, Gelfi diz que, além de a regularização dar apoio para as pessoas como um todo, a formalização de um dispositivo legal pode levar a conscientização dos jogadores e melhor fiscalização e mitigação de atividades suspeitas.

“O mercado de jogos online movimenta aproximadamente R$ 15 bilhões por ano. Atualmente, o que carece é a regulamentação dessa modalidade”, pontua o diretor.

Mas para o país poder se beneficiar desse mercado, Gelfi indica a importância de uma carga tributária competitiva.

“Quando a gente tratava disso na Câmara dos Deputados, a gente estava falando de 18% mais os impostos que incidem sobre serviço. Essa carga já estava acima de 30%. Com uma carga de 30% nós entendemos que não é competitivo do ponto de vista global”, afirma.

“Essa carga de 30 é mais do que o dobro do que nós entendemos como ideal [sobre as] referências em mercados internacionais.”

Caso a carga fosse muito elevada, Gelfi nota que a alternativa seria brasileiros buscarem sites que não são do Brasil, assim escapando dos impostos e tirando a arrecadação do Estado.

A proposta foi alterada para que as bets sejam taxadas em 12%, o que para o diretor ainda não é ideal, mas é “muito mais próximos do que a gente entende como competitivo e deve viabilizar de fato que o mercado seja formalizado quase na sua integridade”.

O IBJR foi fundado em março de 2023 com o intuito de dar suporte para o desenvolvimento sustentável e responsável do mercado de igaming brasileiro, um dos poucos da América Latina sem regulamentação legal.

Oposição

A oposição do governo Lula é contrária à proposta por acreditar que ela abre brechas para a disseminação de apostas e cassinos. O grupo quer que o texto trate explicitamente da proibição de caça-níqueis.

Contudo, Gelfi pontua que o texto não trata de pontos físicos e nem da indiscriminação das apostas, mas sim da regularização do mercado.

“Estamos falando especificamente de apostas online, aqui não tem nada relacionado com a atividade de cassinos no Brasil”, afirma.

Ministério da Fazenda

Para organizar a arrecadação, o texto do PL infere ao Ministério da Fazenda o papel de regularizador e monitorador desse mercado, o que é visto com bons olhos pelo diretor.

“O Ministério da Fazenda regular essa atividade me parece muito natural, [uma vez que esta] é uma atividade de natureza financeira bastante importante”, conclui. (CNN Brasil)

 

Após adiamentos, Senado vota proposta para taxar mercado de apostas esportivas online nesta terça (12)

O Senado deve votar, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas online.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 22 de novembro. Desde então, a análise da matéria vinha sendo adiada pelo plenário da Casa.

Segundo a versão aprovada pela CAE, a carga tributária será de 12% sobre as casas de apostas e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.

As alíquotas são menores do que as aprovadas pela Câmara dos Deputados e sugeridas pela equipe econômica do governo — antes, os percentuais eram de 18% e até 30%, respectivamente.

A regulação do mercado deve possibilitar a fiscalização e a cobrança de tributos sobre as empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.

O projeto ainda diz que a participação de algumas pessoas nas apostas é proibida:

  • Menores de 18 anos de idade;
  • Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos);
  • Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.

Operação no Brasil

Pelo texto, fica estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil. A autorização será válida por cinco anos, para até três marcas comerciais.

A ideia é que os sites possuam contas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para evitar burlas na tributação.

Premiações

O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, créditos ou remessas de valores em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BC).

O apostador poderá escolher se o dinheiro será mantido em carteiras virtuais para utilização dos créditos em novas apostas. Esse recurso só poderá ser utilizado em apostas na mesma empresa.

O jogador perderá o direito ao prêmio caso deixe de comunicar a empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado das apostas.

Os recursos “esquecidos” serão repassados da seguinte forma:

  • 50% para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
  • 50% para abastecer o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).

Infrações

Segundo o texto, será considerada infração administrativa:

  • Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;
  • Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
  • Opor embaraço à fiscalização do órgão administrativo competente;
  • Deixar de fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;
  • Fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;
  • Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados;
  • Descumprir normas legais e regulamentares, cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar; e
  • Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores, e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva.

Punições

Serão aplicadas as seguintes punições a quem infringir as normas:

  • Advertência;
  • No caso de pessoa jurídica, será aplicada uma multa no valor de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação do ano anterior . O valor máximo será de R$ 2 bilhões;
  • No caso de pessoas físicas ou associações, a multa poderá variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões;
  • Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até 180 dias;
  • Cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;
  • Proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;
  • Proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
  • Proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
  • Inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.

 

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