Regulamentação de apostas melhora arrecadação e combate a ilegalidades, diz diretor de instituto
O projeto de lei (PL) que regulamenta as chamadas “bets” – as apostas esportivas online – deve ser votado nesta terça-feira (12) no Senado Federal.
Em entrevista à CNN, o diretor do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), André Gelfi, defende a regulamentação e argumenta que ela pode tanto trazer benefícios econômicos quanto ajudar no combate a irregularidades.
“O que a gente está fazendo é regulamentar uma atividade que hoje é feita pela internet, [de] brasileiros apostando fora do Brasil. O que a gente está fazendo é basicamente formalizando pra que essa atividade de fato seja uma atividade econômica regulada no Brasil, que tenhamos benefícios e possamos combater com efetividade as externalidades”, afirma Gelfi.
Entre as “externalidades” apontadas pelo diretor do IBJR que devem ser regularizadas estão: Publicidade; Acesso de menores de idade aos jogos; e Integridade esportiva.
Ao ser questionado sobre como o PL poderia beneficiar atletas, Gelfi diz que, além de a regularização dar apoio para as pessoas como um todo, a formalização de um dispositivo legal pode levar a conscientização dos jogadores e melhor fiscalização e mitigação de atividades suspeitas.
“O mercado de jogos online movimenta aproximadamente R$ 15 bilhões por ano. Atualmente, o que carece é a regulamentação dessa modalidade”, pontua o diretor.
Mas para o país poder se beneficiar desse mercado, Gelfi indica a importância de uma carga tributária competitiva.
“Quando a gente tratava disso na Câmara dos Deputados, a gente estava falando de 18% mais os impostos que incidem sobre serviço. Essa carga já estava acima de 30%. Com uma carga de 30% nós entendemos que não é competitivo do ponto de vista global”, afirma.
“Essa carga de 30 é mais do que o dobro do que nós entendemos como ideal [sobre as] referências em mercados internacionais.”
Caso a carga fosse muito elevada, Gelfi nota que a alternativa seria brasileiros buscarem sites que não são do Brasil, assim escapando dos impostos e tirando a arrecadação do Estado.
A proposta foi alterada para que as bets sejam taxadas em 12%, o que para o diretor ainda não é ideal, mas é “muito mais próximos do que a gente entende como competitivo e deve viabilizar de fato que o mercado seja formalizado quase na sua integridade”.
O IBJR foi fundado em março de 2023 com o intuito de dar suporte para o desenvolvimento sustentável e responsável do mercado de igaming brasileiro, um dos poucos da América Latina sem regulamentação legal.
Oposição
A oposição do governo Lula é contrária à proposta por acreditar que ela abre brechas para a disseminação de apostas e cassinos. O grupo quer que o texto trate explicitamente da proibição de caça-níqueis.
Contudo, Gelfi pontua que o texto não trata de pontos físicos e nem da indiscriminação das apostas, mas sim da regularização do mercado.
“Estamos falando especificamente de apostas online, aqui não tem nada relacionado com a atividade de cassinos no Brasil”, afirma.
Ministério da Fazenda
Para organizar a arrecadação, o texto do PL infere ao Ministério da Fazenda o papel de regularizador e monitorador desse mercado, o que é visto com bons olhos pelo diretor.
“O Ministério da Fazenda regular essa atividade me parece muito natural, [uma vez que esta] é uma atividade de natureza financeira bastante importante”, conclui. (CNN Brasil)
Após adiamentos, Senado vota proposta para taxar mercado de apostas esportivas online nesta terça (12)
O Senado deve votar, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas online.
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 22 de novembro. Desde então, a análise da matéria vinha sendo adiada pelo plenário da Casa.
Segundo a versão aprovada pela CAE, a carga tributária será de 12% sobre as casas de apostas e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
As alíquotas são menores do que as aprovadas pela Câmara dos Deputados e sugeridas pela equipe econômica do governo — antes, os percentuais eram de 18% e até 30%, respectivamente.
A regulação do mercado deve possibilitar a fiscalização e a cobrança de tributos sobre as empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.
O projeto ainda diz que a participação de algumas pessoas nas apostas é proibida:
- Menores de 18 anos de idade;
- Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos);
- Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.
Operação no Brasil
Pelo texto, fica estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil. A autorização será válida por cinco anos, para até três marcas comerciais.
A ideia é que os sites possuam contas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para evitar burlas na tributação.
Premiações
O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, créditos ou remessas de valores em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BC).
O apostador poderá escolher se o dinheiro será mantido em carteiras virtuais para utilização dos créditos em novas apostas. Esse recurso só poderá ser utilizado em apostas na mesma empresa.
O jogador perderá o direito ao prêmio caso deixe de comunicar a empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado das apostas.
Os recursos “esquecidos” serão repassados da seguinte forma:
- 50% para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
- 50% para abastecer o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).
Infrações
Segundo o texto, será considerada infração administrativa:
- Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;
- Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
- Opor embaraço à fiscalização do órgão administrativo competente;
- Deixar de fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;
- Fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;
- Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados;
- Descumprir normas legais e regulamentares, cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar; e
- Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores, e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva.
Punições
Serão aplicadas as seguintes punições a quem infringir as normas:
- Advertência;
- No caso de pessoa jurídica, será aplicada uma multa no valor de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação do ano anterior . O valor máximo será de R$ 2 bilhões;
- No caso de pessoas físicas ou associações, a multa poderá variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões;
- Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até 180 dias;
- Cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;
- Proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;
- Proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
- Proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
- Inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.