Relator do projeto que cria as Loterias da Saúde e do Turismo pede prioridade para votação da proposta

Destaque I 27.08.21

Por: Elaine Silva

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Em maio, o senador Weverton (PDT-MA) pediu mais tempo para aperfeiçoar o texto do projeto que cria as Loterias da Saúde e do Turismo (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senador Weverton (PDT/MA) apresentou requerimento nesta segunda-feira (23), ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, pedindo a inclusão na pauta do plenário do Projeto de Lei nº 1.561/20, de autoria do deputado Capitão Wagner, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, enquanto estiver vigente a emergência de calamidade pública por causa da pandemia, os recursos da Loteria da Saúde deverão ser usados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Covid-19 por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que ficará também com os prêmios não resgatados. No caso da Loteria do Turismo, a renda líquida e os prêmios não resgatados ficarão com o Fundo Geral do Turismo (Fungetur).

A proposta estava na Ordem do Dia de 11 de maio, mas o relator pediu a retirada de pauta para que houvesse mais discussão em torno das mudanças que devem ser incluídas no substitutivo que pretende apresentar ao texto. Uma delas é retirar a limitação de tempo das loterias, para permitir que sejam permanentes.

Foram apresentadas 12 emendas de Plenário a proposta. Confira as emendas:

A Emenda 1 PLEN, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB/GO), defende que os recursos destinados ao Fungetur por força do disposto nesta Lei serão utilizados exclusivamente nas ações necessárias a mitigar os efeitos de contágio e a combater avanços do coronavírus no setor turístico.

A Emenda 2 PLEN, de autoria da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), defende que a Loteria do Turismo será de natureza temporária e seus concursos de prognósticos somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2022.

A Emenda 3 PLEN, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB/ES), defende que os recursos destinados ao FNS serão utilizados exclusivamente nas ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19, prioritariamente para a aquisição de insumos, materiais e equipamentos para o tratamento da doença, bem como de vacinas anti-covid-19.

A Emenda 4 PLEN, de autoria do senador Fernando Collor (PROS/AL), defende a supressão do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº1.561, de 2020, que determina que a “Loteria do Turismo será de natureza temporária e seus concursos de prognósticos somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2021”.

A Emenda 5 PLEN, de autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), defende que Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), darão plena publicidade em seus sítios eletrônicos sobre a aplicação destes recursos obtidos com as loterias.

A Emenda 6 PLEN, de autoria do senador Jaques Wagner (PT/BA), defende a concessão de operações de crédito de que trata artigo 3º do PL nº 1561/20 (Lei do Turismo) terá percentual mínimo destinado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme regulamento.

A Emenda 7 PLEN, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), defende os recursos de que trata o artigo 2º (renda líquida da Loteria da Saúde) serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Federal.

A Emenda 8 PLEN, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), defende a renda líquida dos concursos da Loteria do Turismo serão destinados ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur), exclusivamente para a concessão de operações de crédito ao setor de turismo que tenham por fim amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da covid-19 e que os valores dos prêmios da “Loteria do turismo” não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição serão destinados ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para o fomento da cultura.

A Emenda 9 PLEN, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), defende que a Loteria do Turismo será de natureza temporária e seus concursos de prognósticos somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2024.

A Emenda 10 PLEN, de autoria do senador Mara Gabrilli (PSDB/SP), defende que após o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) parte dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Saúde, por força do disposto nesta Lei, será destinada às ações de habilitação e reabilitação das pessoas com sequelas pós-covid-19, ao Programa Nacional de Imunização (PNI), e à implementação e ao fortalecimento de plataforma tecnológica para o desenvolvimento e produção de vacinas e insumos, na forma de regulamento.

A Emenda 11 PLEN, de autoria do senador Jaques Wagner (PT/BA), defende que a Loteria do Turismo será de natureza temporária e seus concursos de prognósticos somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2022.

A Emenda 12 PLEN, de autoria do senador Carlos Viana (PSD/MG), defende a supressão do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº1.561, de 2020, que determina que a “Loteria do Turismo será de natureza temporária e seus concursos de prognósticos somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2021”.


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