Secretário de Prêmios e Apostas reforça equipe da Subsecretaria de Autorização

O Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, Regis Dudena publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (16) uma portaria (SPA/MF Nº 70, de 14 de janeiro de 2025) sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com as atribuições da Subsecretaria de Autorização.
Pela normativa, todos servidores públicos efetivos em atividade no Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas passam a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização para análise da documentação das empresas que pediram autorização para operar a modalidade de apostas de quota fixa e jogos online.
A colaboração terá duração até a conclusão da análise das informações e documentos requisitados como a constituição da reserva financeira, a integralização em moeda corrente do capital social mínimo de R$ 30 milhões e a declaração de origem lícita dos recursos que compõem o capital social, o patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões e a implantação do sistema de atendimento aos apostadores.
A portaria também define que ficará a cargo da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas a avaliação dos certificados técnicos requisitados.
A colaboração consistirá no exercício de atividades relacionadas a análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos e elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.
A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.
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Publicado em: 16/01/2025 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
PORTARIA SPA/MF Nº 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da Fazenda, e nas Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, nº 1.309, de 20 de agosto de 2024, e nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, todas do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com as atribuições da Subsecretaria de Autorização.
Art. 2º Passa a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os servidores públicos efetivos em atividade no Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas.
§ 1º A colaboração de que trata o caput terá duração até a conclusão da análise das informações e documentos requisitados com base no art. 2º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.
§ 2º Fica a cargo da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas a avaliação dos certificados técnicos requisitados com base no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, recebidos conforme o disposto na Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades relacionadas a:
I – análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e
II – elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.
Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA