Senacon cria grupo contra abusos em apostas de quota fixa

Apostas I 04.09.26

Por: Magno José

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Iniciativa, formalizada em agosto, visa a combater irregularidades no setor de bets por meio de programa coordenado de prevenção, fiscalização e repressão

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) criou um grupo de trabalho dedicado a combater práticas abusivas no mercado de apostas esportivas de quota fixa. A iniciativa foi formalizada pela Portaria nº 73, assinada pelo secretário nacional Ricardo Morishita Wada nesta segunda-feira (12/8).

O colegiado tem como missão elaborar um programa de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com foco em três eixos: prevenção, fiscalização e repressão de irregularidades no setor de bets. A portaria designou representantes de cinco instâncias diferentes para compor o grupo.

Quem integra o grupo

A Senacon ocupa a maior fatia de vagas, com cinco titulares e seus respectivos substitutos. Encabeça a representação o próprio Morishita Wada, com Luíza Paranaguá como suplente. Os demais titulares da secretaria são Nadja Ponte Nogueira, Ricardo Haacke Suppion, Renata Ruback Guedes Pereira Santos e Daniel Amaral Nunes Carnaúba.

As outras quatro cadeiras pertencem a órgãos externos. A associação Procons Brasil indicou Karen Beatriz Taveira Barros, com Luiz Orsatti Filho como substituto. O Ministério Público do Consumidor é representado pela promotora de Justiça Thelma Leal, com Lítia Cavalcante na suplência. O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais enviou Ricardo Menezes da Silva, com Luciana Telles e Elcio Guerra Junior como substitutos. Pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, participa Paulo Roberto Binicheski, com Vívian Barbosa Caldas na suplência.

Base legal e próximos passos

A portaria se apoia em um conjunto de instrumentos normativos que amparam a atuação da Senacon sobre o setor: a Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 1.636, de 4 de dezembro de 2025, e o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que define as competências da secretaria.

O grupo ainda não tem prazo público divulgado para concluir o programa de atuação coordenada. A portaria, publicada em agosto, foi editada com base no Processo nº 08012.001355/2026-36 e não detalha cronograma ou metas quantitativas para as ações de fiscalização e repressão previstas no mandato do colegiado.


Portaria nº 73-2026


 

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