Abratel pede para entrar como amicus curiae em ações contra Lei das Bets no STF

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) protocolou dois pedidos de ingresso como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal, ambos relacionados a ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets. Os pedidos foram apresentados em 31 de agosto e neste 1º de setembro de 2026 e se referem às ADIs nº 7.723 e nº 7.749, ambas sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A entidade, fundada em Brasília em 11 de março de 1999 e representativa de emissoras como Record, Rede TV, Rede CNT de Televisão, Record News e Rede Família, alega ter pertinência temática direta com o objeto de ambas as ações. O argumento central é que a Lei das Bets e as portarias que a regulamentam — em especial a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 — disciplinam expressamente ações de comunicação, publicidade e marketing das casas de apostas, matéria que afeta diretamente as emissoras associadas à entidade.
As duas ações
A ADI nº 7.723 foi ajuizada pelo Partido Solidariedade e pede a declaração de inconstitucionalidade integral da Lei nº 14.790/2023. O partido sustenta que a norma incentiva a prática de jogos de azar com impactos econômicos, sociais e de saúde pública, especialmente sobre as classes mais vulneráveis, em violação a dispositivos constitucionais que incluem os artigos 1º, 170, 174, 196 e 227 da Constituição. Em caráter cautelar, a legenda requereu a suspensão da lei até o julgamento final da ação.
Já a ADI nº 7.749 foi proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR) e tem escopo mais amplo: além de contestar a maior parte da Lei das Bets, pede a anulação dos artigos 29 a 33 e 35-A da Lei nº 13.756/2018 e de todas as portarias expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). O PGR defende que a regulação federal é insuficiente para proteger a economia e os direitos fundamentais dos consumidores diante da atuação do mercado de apostas virtuais, e chegou a requerer o restabelecimento do enquadramento da prática como infração penal, nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/1941. O Senado Federal, por sua vez, pediu o indeferimento do pedido inicial por inépcia e, no mérito, a improcedência da ação. As ADIs nº 7.749 e nº 7.723 foram distribuídas a Fux por prevenção, em razão de conexão temática com as ADIs nº 7.640 e nº 7.721.
O interesse da radiodifusão
A Abratel argumenta que uma eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados produziria efeitos sistêmicos sobre toda a cadeia de publicidade comercial, não apenas sobre as empresas do setor de apostas. A entidade destaca que os artigos 16 a 18 da Lei das Bets tratam especificamente das ações de comunicação e marketing das bets, e que a Portaria nº 1.231/2024 detalha as regras de publicidade do setor, incluindo a tutela de crianças, adolescentes e consumidores vulneráveis.
A associação também menciona que a própria lei incentiva a autorregulação publicitária, exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), cujas normas estabelecem parâmetros para que os anúncios de apostas sejam responsáveis. Para demonstrar sua capacidade de atuação institucional no STF, a Abratel cita precedente em que ajuizou nesta terça-feira (8/12) de 2015 a ADI nº 5.432 contra lei estadual de Santa Catarina que proibia a propaganda de medicamentos nos meios de comunicação; a ação foi julgada procedente por unanimidade, com o ministro Dias Toffoli declarando a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 16.751/2015.
Caso os pedidos de ingresso sejam aceitos pelo ministro Fux, a Abratel se comprometeu a apresentar memoriais, contribuições escritas e sustentações orais em ambas as ações.


