Comissão do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública sem repasse de bets para fundos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, o texto-base da proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública, mantendo o grosso do texto aprovado pelos deputados. Foi retirado da proposta o repasse de parte da arrecadação de bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional.
O texto, de autoria do governo, foi aprovado em votação simbólica. Os senadores começaram a analisar os destaques (propostas de mudanças ao texto), mas encerraram a reunião por causa do início da sessão deliberativa do Senado. A expectativa é que sejam votados só depois das eleições.
Também dá à Polícia Federal poder de investigar infrações penais “contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União”, inclusive crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas. Antes havia a previsão de se investigar “infrações sob administração militar”, mas Mendonça Filho tirou esse trecho do texto.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Recursos de bets
O texto aprovado não trata da destinação de recursos das apostas de quota fixa, as chamadas bets, para fundos da segurança pública. O relator acolheu emendas de Alessandro Vieira e dos senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP), Alan Rick (Republicanos-AC) e Rogério Marinho (PL-RN) que suprimem o dispositivo que tratava das bets.
Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seriam uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O parecer aprovado na CCJ mantém para a legislação ordinária a definição sobre a base de cálculo e a forma de partilha desses recursos.


