Emenda de Efraim Filho propõe IR de 20% em apostas, com risco de fuga de apostadores

O BNLData obteve e analisou o texto integral da Emenda nº 14 à Medida Provisória 1357/2026, a chamada “MP das blusinhas”. Foram apresentadas à MP duas emendas distintas propondo elevar o Imposto de Renda sobre prêmios líquidos de apostas de quota fixa como forma de compensar benefícios fiscais ao varejo nacional. A primeira, de autoria do senador Efraim Filho (PL-PB), fixa a nova alíquota em 20%. A segunda, do senador Hermes Klann (PL-SC), propõe 25% — número que tem sido atribuído, por parte do noticiário, à proposta de Efraim Filho. Atualmente, a alíquota é de 15% sobre o prêmio líquido anual acima de R$ 28 mil com apostas esportivas, as chamadas bets.
As duas emendas tramitam na mesma comissão mista, tratam de temas semelhantes e têm sido apresentadas, em partes da cobertura, como uma única iniciativa. A análise dos documentos originais mostra que são instrumentos distintos, de autores distintos, com alíquotas distintas.
Duas emendas
A MPV 1357/2026 zera temporariamente o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A MP perde validade em segunda-feira (8/9) caso o Congresso não a vote até essa data. Ao longo da tramitação, a proposição acumulou 112 emendas, boa parte delas propondo compensações tributárias para o varejo nacional, com frequência vinculadas a um aumento da tributação sobre bets.
Duas emendas concentram essa disputa. A de Klann cria benefícios tributários para o “varejo popular” — vestuário, calçados, brinquedos, cosméticos — e propõe elevar de 15% para 25% o IR sobre os prêmios líquidos anuais das bets acima de R$ 28.467,20. A Emenda nº 14, de Efraim Filho, institui o “Programa Varejo Têxtil Popular”, um crédito presumido de 10% sobre vendas de têxteis, vestuário, calçados e acessórios de até R$ 250 por item, e indica, como compensação fiscal, a elevação do IR sobre o ganho líquido das apostas de 15% para 20%.
O número 25% que circulou atribuído à proposta de Efraim Filho provém de fonte anônima da indústria têxtil, segundo reportagens que trataram as duas emendas como uma só. O cruzamento do texto obtido com outras coberturas que distinguem as propostas separadamente confirma: a alíquota da Emenda nº 14 é 20%.
O que o texto da Emenda 14 diz, e o que não diz
O corpo normativo da Emenda nº 14 se ocupa exclusivamente do crédito presumido têxtil. Define “pessoa jurídica varejista” e “venda de varejo popular”, estabelece o limite de R$ 250 por item com correção a cada 90 dias pela cotação do dólar, a alíquota de 10% sobre as vendas elegíveis, as formas de compensação e ressarcimento do crédito, e dispensa o programa das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar 224/2025.
O aumento do IR das bets não integra o dispositivo normativo. Aparece apenas na Justificação da emenda, como sugestão de fonte de compensação orçamentária — exigência do art. 14 da LRF. O próprio Efraim Filho escreveu: “Como medida para compensação (aumento de tributo ou corte de despesa) para garantir o equilíbrio das contas públicas, sugere-se o aumento da alíquota aplicável às BETs (atualmente 15% sobre o ganho líquido acima de R$ 28.467,20 por ano) para 20%, sem ajuste na faixa de isenção.”
Essa distinção formal tem consequências práticas. Por estar apenas na Justificação, a mudança de alíquota das bets precisa ser formalmente incorporada ao parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), para adquirir força normativa. Até o fechamento desta reportagem, tratava-se de uma sugestão de compensação anexada à emenda. O mesmo vale, no plano formal, para a alíquota de 25% da emenda de Klann.
A justificativa traz ainda a estimativa de impacto fiscal do benefício têxtil: renúncia anual de aproximadamente R$ 30 bilhões, calculada sobre uma base de vendas do setor de moda de R$ 427 bilhões em 2025, dos quais 70% seriam elegíveis ao crédito presumido. Para sustentar a compensação, Efraim Filho projeta que o total de prêmios pagos pelas bets gira em torno de R$ 517 bilhões — volume que, em seu cálculo, comportaria o ajuste de alíquota sem necessidade de mudança na faixa de isenção.
O risco de efeito contrário
Independentemente de a alíquota final se consolidar em 20% ou 25%, a lógica das duas emendas é a mesma; usar a receita do IR sobre apostas esportivas como moeda de compensação para destravar uma pauta de outro setor. Essa engenharia fiscal ignora um ponto estrutural da regulação do jogo legal no Brasil.
A canalização — a capacidade de manter o apostador dentro do mercado autorizado e fiscalizado — depende de uma equação de atratividade competitiva frente ao mercado ilegal. Esse mercado inclui operadores estrangeiros sem licença no Brasil, acessíveis via VPN e com pagamento em criptoativos, fora do alcance da Receita Federal e do Banco Central. Elevar a carga sobre o ganho líquido do apostador que já opera no mercado regulado, sem medidas equivalentes de combate às casas não autorizadas, tende a produzir três efeitos:
⇒ Redução da atratividade relativa das operadoras licenciadas, com incentivo à migração para plataformas ilegais que não retêm imposto nem reportam ganhos a nenhuma autoridade brasileira;
⇒ Fuga do apostador de maior volume — o mais afetado pela mudança, já que a cobrança incide sobre o ganho líquido anual acima de R$ 28.467,20 — para exchanges de criptomoedas e aplicativos sediados no exterior, sem necessidade de rede bancária brasileira;
⇒ Efeito bumerangue sobre a própria arrecadação; se a base tributável encolhe por causa da fuga de apostadores do mercado regulado, a receita adicional projetada como compensação fiscal para o benefício têxtil pode não se realizar, comprometendo a neutralidade orçamentária que a LRF exige da emenda.
Cronologia da tramitação
A comissão mista só foi instalada em quarta-feira (28/8), sob presidência do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e relatoria de Leila Barros. Na terça-feira (1º/9) e quarta-feira (2/9), a votação do parecer foi adiada em meio a impasses sobre o papel dos Correios no transporte das remessas e sobre o prazo de revisão da isenção.
Se o Congresso não votar a MP até segunda-feira (8/9), volta a incidir o Imposto de Importação de 20% mais ICMS estadual sobre compras internacionais de até US$ 50. A questão em aberto é se a compensação via aumento do IR das bets — na versão de 20% de Efraim Filho ou de 25% de Klann — chegará a ser incorporada ao parecer final de Leila Barros antes desse prazo. O risco, nesse intervalo, é o de que a urgência do calendário force uma decisão sobre a alíquota das apostas sem que o efeito sobre a canalização do mercado regulado tenha sido adequadamente avaliado.


