Sincoesp pede que governo de São Paulo retome operação da Loteria Paulista

Loteria I 24.06.13

Por: sync

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O Sindicato dos Comissários e Consignatários de São Paulo, SINCOESP, solicitou ao governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), a volta da comercialização da Loteria Paulista. O pedido foi feito através de ofício encaminhado ao deputado estadual Campos Machado (PTB/SP), protocolado em 10 de junho, pelo Gabinete do Governador.

Em 2009 o Estado deixou de comercializar as Loterias da Cultura e a Loteria da Habitação. Quando foi promulgado o Decreto Lei nº. 53.977, suspendeu a exploração das modalidades de Loterias pelo Banco Nossa Caixa S/A.

Um julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal da ADI nº. 3277/PB, em que o voto do Ministro Carlos Ayres Brito possibilita que os Estados reorganizarem suas loterias, desde que criadas antes de 1967.

O SINCOESP solicita que São Paulo também tenha a sua Loteria Estadual, a exemplo do que acontece em alguns estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro. Além do Pará e do Mato Grosso que poderão ter a Loteria, ainda este ano.

Veja abaixo a íntegra do ofício enviado ao Deputado Estadual Campos Machado (PTB/SP)

***

São Paulo, 09 de maio de 2013.

Ao

Exmo. Senhor

Deputado Campos Machado – PTB

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Nesta.

Senhor Deputado,

O SINCOESP – Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo – pelo seu presidente que abaixo subscreve, recorre aos préstimos de V.Exa., e, por conseguinte solicitar que seja encaminhado ao Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo Dr. Geraldo Alckmin, o projeto de que possibilite o retorno das atividades da Loteria Paulista em nosso estado, suspensa por Decreto no ano de 2009.

O Governador José Serra, através do Decreto nº. 53.977 de 28 de janeiro de 2009 suspendeu a exploração pelo Banco Nossa Caixa S/A da Loteria Estadual de São Paulo, sob as modalidades Loteria da Habitação e Loteria da Cultura, estabelecidos de acordo com as Leis Estaduais nºs. 10.871 de 10 de setembro de 2001 e nº. 10.242 de 22 de março de 1999.

A Loteria do Estado de São Paulo, que ficou popularmente conhecida como Loteria Paulista, foi instituída pelo Decreto nº. 10.120 de 14 de abril de 1939 pelo então Governador Adhemar Pereira de Barros. Foi reestabelecida pela Lei nº. 5.256 de 24 de julho de 1986, como Loteria da Habitação, assegurando aos Municípios 50% do resultado líquido de sua arrecadação.

Pela Lei Estadual nº. 10.242 de 22 de março de 1999 ficou o Poder Executivo autorizado a estabelecer na Loteria Estadual de São Paulo a “Loteria da Cultura”, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº. 46.103 de 14 de setembro de 2000. Em 10 de setembro de 2001, pela Lei Estadual nº. 10.871 ficou estabelecida a Loteria da Habitação, regulamentada pelo Decreto nº. 46.549.

No Plano Federal as Loterias foram regulamentadas pelo Decreto-Lei nº. 204 de 27 de fevereiro de 1967, cuja operacionalização ficou sob o encargo da Caixa Econômica Federal. Dispõe o Decreto-Lei que a competência para legislar sobre o assunto de loterias é da União. Porém, para os Estados da Federação que instituíram suas loterias anteriormente ao DL 204/67, poderão em seu território competir com o Governo Central pela preferência dos apostadores.

No julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI nº. 3277/PB, o voto do Ministro Carlos Ayres Brito mudou o entendimento acerca dos dispositivos do Decreto-Lei 204/67, possibilitando aos Estados reorganizarem suas loterias, desde que criadas anteriormente à edição da norma federal.

Alguns Estados que se encaixam na condição acima, estão operando suas loterias normalmente, como é o caso de Rio de Janeiro e Minas Gerais, outros estão reestruturando suas loterias estaduais que deverão entrar em operação já neste ano de 2013. Entre eles estão:

– LOTERPA – Loteria do Pará;

– LEMAT – Loteria do Estado de Mato Grosso;

– A Reativação da LEMAT ocorreu por decisão política do Governador Sinval Barbosa. O Projeto de Lei foi de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, Deputado José Riva.

O Retorno da Loteria Paulista na modalidade de concessão dos serviços públicos à iniciativa privada, considerando o enorme potencial do mercado paulista de loterias a ser explorado, poderá se tornar uma preciosa fonte de recursos para financiar projetos sociais do governo paulista, além de proporcionar geração de emprego e renda, fomentando e incrementando os negócios dos três milhares de empresários lotéricos que atuam no Estado de São Paulo que geram milhares de empregos diretos e indiretos.

Assim Senhor Deputado, pela breve exposição acima descrita podemos afirmar que legalmente não há nenhuma objeção quanto ao retorno das atividades da Loteria Paulista, pois o arcabouço legal que trata da política de loterias no Brasil garante ao Estado de São Paulo a exploração desta modalidade econômica. E é bom que se frise, está apenas suspensa por decreto, faltando apenas vontade política para a concretização do retorno de suas atividades.

Contando com sua habitual atenção, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Jodismar Amaro – Presidente do Sincoesp.

(Com informações do site do Sincoesp)

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