Sites de apostas foram tirados do ar após Anatel subir tom com operadoras

BNL I 29.07.24

Por: Magno José

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Desembargador determina que ANATEL verifique as empresas que não tem licença de apostas de quota fixa da LOTERJ
No último dia 19, o presidente substituto da agência, Vicente Bandeira de Aquino Neto, enviou um ofício ao superintendente de fiscalização, Marcelo Alves da Silva, cobrando o cumprimento da decisão

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) teve que subir o tom com as operadoras de internet para que a decisão judicial do desembargador Pablo Zuniga, do TRF-1, fosse cumprida. Em 28 de junho, o magistrado determinou que os sites de empresas de apostas esportivas que não estivessem habilitadas a atuar no Rio de Janeiro pela Loterj fossem retirados do ar nos limites do estado, registra a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles.

Conforme antecipou a coluna, a decisão judicial passou a ser cumprida na terça-feira (23/7).

A Anatel foi notificada oficialmente três dias depois e oficiou mais de 600 operadoras que atuam no estado para que a decisão fosse cumprida. Como resposta da maioria delas, ouviu que o cumprimento da decisão era inviável, já que não há condições tecnológicas para bloquear o acesso de sites em apenas um estado.

No último dia 19, o presidente substituto da agência, Vicente Bandeira de Aquino Neto, enviou um ofício ao superintendente de fiscalização, Marcelo Alves da Silva, cobrando o cumprimento da decisão. E determinou que as operadoras sejam multadas e sofram “outras penalidades previstas” em caso de descumprimento.

“A postura renitente (e de certa forma protelatória) por parte das operadoras acaba potencialmente acarretando responsabilidade desta Anatel (que figura no polo passivo da demanda) e particularmente desta Presidência interina, pelo descumprimento de ordem judicial vigente, situação fático-jurídica inadmissível para este signatário e para esta Agência”, diz trecho do documento assinado por Vicente.

O presidente substituto afirmou que as respostas das operadoras à Anatel “não demonstram uma inviabilidade técnica total de cumprimento da decisão”, e que “tampouco foram apresentadas pelas referidas operadoras as informações técnicas que indiquem a impossibilidade de desenvolver algum mecanismo que assegure obediência à ordem judicial”.

Como solução, ele determinou que as operadoras cumpram a decisão, mesmo que elas precisem extrapolar os limites territoriais do Rio de Janeiro, incluindo o bloqueio nacional, caso seja indispensável para o cumprimento da decisão.

Confira a íntegra do ofício da ANATEL

 

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