Supremo recebe ADI contestando lei distrital sobre loterias.

Loteria I 15.12.04

Por: sync

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3368), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei distrital nº 3.069/02. Essa norma dispõe sobre o serviço de loterias no Distrito Federal.O procurador alega que o Distrito Federal, ao dispor sobre regras de loterias, afrontou o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, que delega competência exclusiva para a União legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios". Afirma que essa norma "padece de constitucionalidade formal".Fonteles ressalta, ainda, que a exploração de loterias será feita como uma revogação excepcional "das normas de Direito Penal, constituindo serviço público exclusivo da União". Ele afirma que "tratando-se de excepcional derrogação das normas de Direito penal, resta evidente que o legislador distrital invadiu mais uma competência privativa da União, ao legislar sobre matéria afeta ao direito penal (artigo 22, I, CF/88)".O procurador pede, enfim, liminar para suspender os efeitos da lei distrital e no mérito sua declaração de inconstitucionalidade. O relator é o ministro Eros Grau.

Ministério Público esqueceu uma lei do Distrito Federal.Para facilitar o entendimento dos assinantes sobre a "Notícia em Destaque" da edição de hoje, o BNL apurou que na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847-2) julgada procedente no dia 5 de agosto e que declarou a inconstitucionalidade das Leis nºs 232, de 14 de janeiro de 1992; 1.176, de 29 de julho de 1996; 2.793, de 16 de outubro de 2001, e 3.130, de 16 de janeiro de 2003,  o Ministério Público não incluiu na inicial da ação a lei distrital nº 3.069/02, que também dispõe sobre o serviço de loterias no Distrito Federal. Por isso que o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou ontem com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3368) contra a lei.


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