Entidade representa capitais e municípios com mais de 80 mil habitantes e contesta liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu operação de apostas e loterias em cidades brasileiras. FNP argumenta que competência da União para legislar sobre sorteios não impede exploração do serviço por prefeituras, citando precedentes de casos estaduais julgados pelo Supremo
Município alega que medida cautelar de Nunes Marques viola princípio da proporcionalidade e prejudica centenas de prefeituras que já estruturaram licitações e incluíram receitas em seus orçamentos. Petição apresenta quatro alternativas; confira
Artigo da advogada Daniella Soares de Miranda registra que os argumentos usados para suspender as loterias municipais não foi aplicado aos Estados nem à União, ainda que todos enfrentem, guardadas proporções, desafios similares de fiscalização; entenda
Ministro relator votou sessão virtual extraordinária pela manutenção integral da liminar que paralisou operações lotéricas de municípios e liminar continua válida até que haja nova decisão do Pleno
Associação argumenta que decisão cautelar contradiz jurisprudência do próprio Supremo nas ADPFs 492 e 493, que reconheceram competência dos municípios para explorar serviços lotéricos e alerta para riscos aos municípios que já estruturaram serviços com base em entendimentos anteriores; confira a petição
Decisão liminar de Nunes Marques suspendeu todas as leis e decretos municipais sobre loterias e apostas no país. Julgamento virtual ocorrerá entre 5 e 6 de dezembro após solicitação do relator