Flávio Dino pede destaque e julgamento sobre suspensão de loterias municipais será transferido para sessão presencial

Loteria I 06.12.25

Por: Magno José

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Flávio Dino propõe fim de apostas que dependam de apenas um jogador
Flávio Dino pediu destaque e julgamento será transferido para sessão presencial (Foto: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da suspensão de legislações municipais sobre loterias e apostas esportivas. A análise começou nesta quinta-feira (5) em sessão virtual extraordinária que se estenderá até sexta-feira (6). O tribunal avalia a medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212.

O julgamento em Sessão Virtual Extraordinária começou à meia-noite de sexta-feira (5) e terminará às 23h59 de sábado (6), conforme estabelecido no despacho presidencial, podendo os advogados e procuradores apresentar sustentações orais até às 23h59 do dia 05/12/2025.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, autorizou a sessão extraordinária após pedido do relator do caso, que alegou “fundamentada excepcionalidade do caso”. Nunes Marques já registrou seu voto, mantendo integralmente sua decisão liminar que suspendeu todas as operações lotéricas municipais.

Pedido de destaque interrompe julgamento virtual

O ministro Flávio Dino solicitou destaque no julgamento, o que transfere automaticamente o processo para uma sessão presencial do plenário. Com isso, a análise virtual foi interrompida, embora a liminar continue válida até que haja nova decisão.

O mecanismo de destaque pode ser apresentado por qualquer ministro da Corte, pelos advogados das partes ou pelo Ministério Público. Quando um ministro faz tal solicitação, o regimento interno do STF determina que o processo seja retirado do ambiente virtual e encaminhado para julgamento presencial.

Este procedimento visa proporcionar uma discussão mais aprofundada em ambiente colegiado presencial. Fatores como complexidade do tema, necessidade de debater efeitos da decisão ou divergências significativas entre ministros geralmente motivam pedidos de destaque.

Para o julgamento presencial, o processo passa por um rito específico. Após o destaque, o caso é removido da sessão virtual e reiniciado completamente no plenário físico, com nova publicação na pauta. Os votos anteriormente registrados no ambiente virtual são desconsiderados.

Embora possa atrasar a decisão final devido à necessidade de inclusão na agenda do plenário físico, o mecanismo busca garantir uma análise mais abrangente de casos complexos ou polêmicos, permitindo maior interação entre os ministros.

Decisão liminar suspende loterias municipais

Na quarta-feira (4), Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulamentam serviços de loterias e apostas esportivas em âmbito municipal em todo o país. A decisão liminar também ordenou a paralisação de todas as atividades lotéricas e de apostas já em funcionamento sob autorização municipal, além dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.

A liminar foi concedida em resposta à ADPF 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que alega haver uma proliferação de loterias municipais em violação à competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. A ação cita diversas leis e decretos municipais de diferentes regiões do país que têm permitido a exploração de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, concentra a estrutura fiscalizatória na União devido ao interesse nacional na modalidade. A norma autoriza a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios. Segundo o ministro, a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não se estende às atividades lotéricas.

O relator argumentou ainda que essa “sistemática difusa e pulverizada” promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de proteção aos direitos do consumidor e à saúde dos usuários.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

 

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