Fachin convoca sessão virtual extraordinária para STF referendar suspensão de loterias municipais em todo o país

Loteria I 04.12.25

Por: Magno José

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Ministro Edson Fachin declara suspeição na ação da AGU contra LOTERJ
A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, nesta quarta-feira (4). O julgamento ocorrerá entre os dias 5 e 6 de dezembro (Foto: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão virtual extraordinária para julgar a suspensão de leis e decretos municipais relacionados a loterias e apostas esportivas. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, nesta quarta-feira (4). O julgamento ocorrerá entre os dias 5 e 6 de dezembro.

A sessão virtual extraordinária analisará a medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Fachin atendeu à solicitação do ministro relator, considerando a “fundamentada excepcionalidade do caso”.

O julgamento em Sessão Virtual Extraordinária começará à meia-noite de sexta-feira (5) e terminará às 23h59 de sábado (6), conforme estabelecido no despacho presidencial, podendo os advogados e procuradores apresentar sustentações orais até às 23h59 do dia 05/12/2025.

Para convocar a sessão, o presidente do STF baseou-se no artigo 21-B, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Corte e no artigo 5º-B da Resolução nº 642/2019.

Na quarta-feira (4), Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulamentam serviços de loterias e apostas esportivas em âmbito municipal em todo o país. A decisão liminar também ordenou a paralisação de todas as atividades lotéricas e de apostas já em funcionamento sob autorização municipal, além dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.

A liminar foi concedida em resposta à ADPF 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que alega haver uma proliferação de loterias municipais em violação à competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. A ação cita diversas leis e decretos municipais de diferentes regiões do país que têm permitido a exploração de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, concentra a estrutura fiscalizatória na União devido ao interesse nacional na modalidade. A norma autoriza a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios. Segundo o ministro, a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não se estende às atividades lotéricas.

O relator argumentou ainda que essa “sistemática difusa e pulverizada” promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de proteção aos direitos do consumidor e à saúde dos usuários.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

Os ministros do STF decidirão se referendam ou não a medida cautelar concedida por Nunes Marques. A decisão afeta diversos municípios brasileiros que implementaram ou estavam implementando serviços próprios de loterias e apostas esportivas.

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