TCDF suspende joint-venture entre BRB e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para exploração da Loteria do Distrito Federal

Loteria I 08.05.23

Por: Magno José

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BRB anuncia joint venture para explorar jogos lotéricos no Distrito Federal com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
A escolha da SCML para explorar por meio de uma joint-venture societária o negócio de jogos lotéricos no Distrito Federal foi definido pelo processo conduzido pelo Banco BTG Pactual

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (4), o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF aprovou, por unanimidade, a decisão do conselheiro Inácio Magalhães Filho em suspender a concessão promovida pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal — SEPE/DF, tendo por objeto os serviços de implantação e operação de loterias no Distrito Federal.

No dia 31 de março deste ano, BRB – Banco de Brasília S.A. divulgou fato relevante informando sobre a formação de parceria estratégica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (“SCML”) com o objetivo de explorar conjuntamente (por meio de uma joint-venture societária) o negócio de jogos lotéricos, nos termos da Lei Distrital nº 7.155/22.

A decisão do TCDF determina que as partes se abstenham de praticar qualquer ato relacionado à parceria noticiada pelo BRB mediante “Fato Relevante” no dia 31.03.2023 com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML, até posterior deliberação plenária do Tribunal.

Além disso, também determina que o BRB no prazo de 30 dias informe as medidas adotadas para atender à competência prevista no art. 3º da Lei nº 7.155/2022, relacionadas à definição da estrutura necessária (após a finalização do Plano de Negócios em confecção) e ao aperfeiçoamento estatutário em trâmite (art. 60 do Estatuto Social), bem como quaisquer outras providências que vier a implantar nesse sentido.

O banco também deverá dentro do mesmo prazo, manifestar-se sobre a parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — SCML, noticiada mediante “Fato Relevante” no dia 31.03.2023, encaminhando ao Tribunal toda documentação relacionada acerca dessa questão.

Já à Casa Civil do Distrito Federal deverá no prazo de 30 dias manifestar-se sobre a regulamentação da Lei nº 7.155/2022 ou das medidas adotadas para tanto, tendo em conta o disposto no Art. 16 da referida norma legal e encaminhar suas considerações acerca da parceria noticiada pelo BRB com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML mediante “Fato Relevante”, encaminhando ao Tribunal toda documentação relacionada acerca dessa questão.

A decisão também determina que se dê ciência à Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal – Sepe/DF e o envio de cópia da deliberação ao BRB e à Caci/DF, para subsidiar o Cumprimento das diligências.

 

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