TJ absolve ex-secretário que liberou jogos de bingo no Paraná

Bingo, Destaque I 25.07.18

Por: Magno José

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Campêlo Filho: Tribunal de Justiça reverteu a decisão que condenava o advogado (Foto: Arquivo Bem Paraná)

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná reverteu a decisão que condenava o advogado José Cid Campelo Filho por atos de improbidade administrativa por ter autorizado o funcionamento de bingos no Estado quando era secretário no governo de Jaime Lerner, em 2002.

Em resumo, na época Campelo Filho baixou uma resolução autorizando a atividade das empresas de jogo de bingo no estado do Paraná – o que, segundo a acusação do Ministério Público do Paraná, contrariava a Lei Federal 8.672/1993.

Este entendimento do MP foi acatado pelo juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2º Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que em março de 2017 condenou o ex-secretário de Lerner a suspensão dos direitos políticos por três anos, o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos e ainda determinou o pagamento de multa.

Quase um ano depois, o desembargador relator Carlos Mansur Arida, acompanhado pelos demais magistrados da Quinta Câmara Cível do TJ, reformaram esta decisão. Para os desembargadores a Campelo Filho não pode ser condenado porque na época dos fatos, no ano de 2002, havia uma “vasta confusão legislativa, jurisprudencial e doutrinária relacionada ao tema, quando havia uma verdadeira “fumaça do bom direito” quanto à legalidade da referida atividade informou o desembargador Arida no despacho obtido por esta coluna. Para os magistrados não houve dolo do ex-secretário ao baixar a resolução que autorizava o funcionamento dos bingos no Paraná.

“Desta feita, após todo o aprofundamento histórico-legislativo supra realizado, entendo que o ato de expedir a resolução não pode ser configurado como doloso, ante a existência, na época, de vasta fumaça do bom direito relacionada ao tema e existência de norma estadual autorizadora”, diz um trecho da decisão.

Quanto a suspeita de que Campelo Filho teria usado “laranjas” para adquirir na época duas empresas de bingo em Curitiba: a Bingo Mirage e a Bingo Millenium, o Tribunal de Justiça também o inocentou. “Verifica-se que não restou comprovada nos autos a alegação do apelado (Ministério Público) de que o apelante (Campelo Filho) tenha adquirido ações das casas de bingo por meio de “laranjas”, para o fim de enriquecer ilicitamente. Fica também prejudicada qualquer condenação relacionada à vantagem econômica percebida e/ou enriquecimento ilícito em função do cargo”, diz a sentença.

Legalização dos bingos

Por falar em Bingos, neste ano o senador Ciro Nogueira tentou via projeto de lei autorizar a exploração de bingos, jogo do bicho, videojogo e outras modalidades de apostas – como cassinos no país. A proposta chegou a ser aprovada na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN), mas acabou barrada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Apesar do parecer contrário da CCJ, a proposta vai para votação no plenário do Senado Federal, mas só entra na pauta de votação quando o presidente Rodrigo Maia (DEM) bem entender. (Bem Paraná – Karlos Kohlbach)

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