TJPE anula liminar concedida para a Spribe

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a tutela antecipada anteriormente concedida à Spribe OÜ em litígio em curso relativo ao uso da marca AVIATOR no Brasil, em decorrência de uma mudança significativa nas circunstâncias jurídicas que fundamentaram a decisão anterior.
Em decisão monocrática proferida pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, a Corte concluiu que não existe mais fundamento fático e jurídico que sustentava a liminar anterior. A decisão segue um acórdão do Tribunal Federal de Brasília, que suspendeu provisoriamente os efeitos jurídicos do registro da marca AVIATOR da Spribe no Brasil e determinou que a Spribe se abstenha de reivindicar exclusividade com base nesse registro até a resolução do processo de nulidade federal.
O Tribunal de Pernambuco enfatizou que sua decisão anterior se baseava na presunção de que o registro da marca da Spribe perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) era plenamente válido e eficaz.
Como o Tribunal Federal posteriormente suspendeu os efeitos jurídicos desse registro, o Tribunal entendeu que o fundamento da tutela antecipada havia se alterado substancialmente, exigindo sua revogação, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil brasileiro.


