TJPE anula liminar concedida para a Spribe

Apostas I 07.07.26

Por: Magno José

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TJPE revoga liminar da Spribe e derruba exclusividade sobre a marca AVIATOR no Brasil
Decisão da desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito segue acórdão federal que suspendeu o registro da marca no INPI

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a tutela antecipada anteriormente concedida à Spribe OÜ em litígio em curso relativo ao uso da marca AVIATOR no Brasil, em decorrência de uma mudança significativa nas circunstâncias jurídicas que fundamentaram a decisão anterior.

Em decisão monocrática proferida pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, a Corte concluiu que não existe mais fundamento fático e jurídico que sustentava a liminar anterior. A decisão segue um acórdão do Tribunal Federal de Brasília, que suspendeu provisoriamente os efeitos jurídicos do registro da marca AVIATOR da Spribe no Brasil e determinou que a Spribe se abstenha de reivindicar exclusividade com base nesse registro até a resolução do processo de nulidade federal.

O Tribunal de Pernambuco enfatizou que sua decisão anterior se baseava na presunção de que o registro da marca da Spribe perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) era plenamente válido e eficaz.

Como o Tribunal Federal posteriormente suspendeu os efeitos jurídicos desse registro, o Tribunal entendeu que o fundamento da tutela antecipada havia se alterado substancialmente, exigindo sua revogação, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil brasileiro.

 


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