TJRN anula lei de loteria municipal em Itajá e cita inconstitucionalidade

Loteria I 15.07.26

Por: Elaine Silva

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Decisão do pleno impede exploração da atividade na cidade após ação da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou violação da competência da União

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei municipal que criou o Serviço Público de Loteria Municipal em Itajá, cidade do interior do estado. A decisão foi proferida pelo Pleno do tribunal em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Conforme apuração do g1 RN, a lei autorizava a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal. O Pleno julgou inconstitucionais os três primeiros artigos da norma.

A PGJ sustentou, na ação, que o município usurpou a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O relator do processo, desembargador Amílcar Maia, reforçou o argumento ao afirmar que a regulamentação e a exploração de loterias não configuram assunto de interesse local.

Contexto nacional

O julgamento ocorre em meio a um movimento mais amplo no país. Desde que o governo federal regularizou as apostas de quota fixa, em dezembro de 2023, mais de 70 municípios brasileiros aprovaram leis para criar suas próprias loterias com cassino online. O governo federal considera esse movimento irregular. A única loteria municipal que chegou a entrar em funcionamento no Brasil foi a de Bodó, também no Rio Grande do Norte; ela acabou suspensa.

Fundamentos da decisão

Os desembargadores esclareceram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de exploração de atividades lotéricas por estados, com base na competência material residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal. O entendimento, porém, não se estende aos municípios.

“Essa conclusão não se estende aos Municípios, cujas competências são taxativamente delimitadas pelo artigo 30 da Constituição”, explicou o relator Amílcar Maia.

Segundo o desembargador, ao criar um serviço público lotérico, definir modalidades de exploração e autorizar a delegação da atividade a particulares, a lei municipal invadiu campo normativo reservado à União. “A atividade possui dimensão econômica, regulatória e fiscalizatória que ultrapassa os limites territoriais do Município, exigindo uniformidade normativa e controle estatal centralizado”, acrescentou o relator.

A prefeitura de Itajá foi procurada por ligações telefônicas e e-mail, mas não enviou retorno até a publicação da reportagem.

 


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