Pixbet, Flabet e Bet da Sorte são suspensas no Brasil por falta de controle de idade

Apostas I 14.07.26

Por: Magno José

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SPA-MF autoriza Pixbet soluções tecnológicas a trocar de marca
Decisão liminar de Campina Grande obriga plataformas a implementar reconhecimento facial e verificação biométrica para impedir acesso de menores

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande determinou, nesta terça-feira (14/7), a suspensão nacional das plataformas de apostas online da empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A ordem atinge as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte e vale em todo o território brasileiro.

A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas e tem caráter liminar. A suspensão permanecerá em vigor até que a Pixbet comprove a implantação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir o acesso de crianças e adolescentes às suas plataformas.

O processo que motivou a ordem judicial é a Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001. Os autores da ação; o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, a associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e o padre Júlio Renato Lancellotti; argumentam que a empresa não adota controles suficientes para impedir o cadastro e o uso dos serviços por menores de idade.

Na fundamentação, o magistrado citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e prioridade absoluta ao público infantojuvenil. O juiz também invocou a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que obriga fornecedores de serviços digitais a prevenir o acesso de menores a conteúdos de jogos de azar e apostas. A decisão ainda menciona a Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos ministérios da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Justiça e Segurança Pública, que reforça o dever das empresas do setor de adotar barreiras eficazes contra o acesso de menores e proíbe publicidade dirigida ao público infantojuvenil.

“A experiência cotidiana e as notícias veiculadas na rede mundial de computadores demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou das operações subsequentes”, destaca a decisão do juiz João Lucas.

Juiz João Lucas, da Vara da Infância e Juventude (Foto: TJPB)

Exigências técnicas e penalidades

Para retomar as atividades, a Pixbet deverá comprovar perante o juízo a adoção de pelo menos três mecanismos tecnológicos:

⇒ Reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira;

⇒ Verificação biométrica cruzada com bases de dados oficiais;

⇒ Bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.

A empresa tem 48 horas, contadas a partir da intimação, para cumprir a ordem de suspensão. O descumprimento sujeita a Pixbet a multa diária de R$ 100 mil, com limite inicial de R$ 100 milhões.

A decisão também determina comunicação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas caso a ordem não seja atendida, além de notificações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para que adotem as medidas cabíveis em suas respectivas áreas de competência.

 

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