TJSP condena proprietários de bar por exploração de jogos de azar
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois proprietários de bar no município de Caieiras pela exploração de jogos de azar e do bicho. As penas foram fixadas em sete meses de prisão simples, em regime inicial aberto, convertidas em prestação pecuniária (pagamento em dinheiro), além de pagamento de multa.
Por unanimidade, esse foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Criminal da Corte, que confirma a sentença do juiz Daniel Nakao Maibashi, da 2ª Vara da Comarca.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo os autos do processo, os réus são proprietários de bar onde a Polícia Militar localizou três máquinas do tipo caça-níquel e uma de jogo do bicho. Um laudo pericial confirmou que os equipamentos funcionavam normalmente e tinham dinheiro armazenado.
Na apelação, os réus pediram absolvição, com base no Código Penal (artigo 17) e no Código de Processo Penal (artigo 386,inciso VII). O artigo 17 estabelece que é isento de pena quem comete o crime por erro e o 386 fala da insuficiência de provas.
“Vale anotar que não é crível que qualquer um dos réus desconhecesse a existência, a serventia e o funcionamento das máquinas, ou mesmo que algum deles não se beneficiasse dos lucros correspondentes à exploração de jogo de azar e jogo do bicho, uma vez que ambos se declararam proprietários do bar onde as máquinas estavam instaladas e estavam sempre presentes no local, valendo-se da exploração da jogatina ilícita, inclusive, como atrativo para a clientela”, salientou o relator do recurso, desembargador Xavier de Souza (Apelação nº 1500656-21.2021.8.26.0106).
A pena aplicada é de 20 dias-multa. O Código Penal determina que o valor do dia-multa varia entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo vigente na época que ocorreu o crime (com informações do TJSP).