TST não reconhece vínculo de emprego em jogo do bicho

Jogo do Bicho I 07.11.02

Por: sync

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu vínculo empregatício entre uma banca de jogo de bicho do Recife (PE) e uma apontadora. De acordo com o relator, juiz convocado Guilherme Bastos, não pode haver contrato de trabalho, amparado por normas celetistas, em atividade proibida e considerada contravenção penal. O colegiado do TST decidiu também encaminhar ofício para o Ministério Público do Trabalho para que essa adote providências que considerar necessárias.
A decisão foi adotada no julgamento de recurso da banca de jogo de bicho Recife. Ela foi condenada, em Primeira e Segunda instâncias, a pagar férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas resultantes do reconhecimento da relação de emprego entre as partes. O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) considerou que o fato de o jogo de bicho ser ilícito não poderia impedir esse reconhecimento pois isso “levaria a uma situação por demais vantajosa para aquele que, além de exercer atividade tida como contravenção penal, ainda se aproveita da mão-de-obra (dos direitos trabalhistas) para enriquecer-se ilicitamente”.
Para o relator, entretanto, esse contrato de trabalho “é nulo de pleno direito, porquanto tem objeto ilícito nos termos da lei, não gerando quaisquer direitos trabalhistas”. O juiz Guilherme Bastos levou em consideração o artigo 82 do Código Civil, que estabelece como requisito da validade do ato jurídico, no caso o contrato de trabalho, “agente capaz e objeto lícito”. O jogo do bicho, ressaltou, é contravenção penal, de acordo com o Decreto-Lei 3.688/41. O relator lembrou que o TST firmou esse entendimento em julgamento de casos semelhantes.
Estado de Minas – MG

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