ADEUS, PELÉ

Destaque I 30.12.22

Por: Magno José

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ADEUS, PELÉ
Pelé deixa uma história brilhante, inclusive uma conquista jurídica que traz seu nome em forma de lei. A Lei Pelé dedicou um capítulo especial aos jogos de bingos. O Artigo 59 da referida norma trazia em bojo a seguinte expressão: “Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos dessa Lei” (Foto: Divulgação/Fifa)

Pelé, o atleta do século XX, maior jogador de futebol da História, morreu aos 82 anos, vítima de um câncer no cólon. A doença foi diagnosticada em setembro do ano passado. Ele estava internado há um mês no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, recebendo cuidados paliativos.

A morte do “Rei do Futebol” teve repercussão instantânea no mundo através de mensagens de clubes, jogadores e autoridades e forte destaque na imprensa internacional.

Pelé deixa uma história brilhante, uma saudade eterna e um legado gigante. Inclusive uma conquista jurídica que traz seu nome em forma de lei.

Em 1994 entrou em vigor a chamada Lei Zico que legalizava o funcionamento da prática de bingo e direcionava parte da arrecadação de dinheiro para entidades esportivas, ou seja, tudo que era relacionado a esportes.

Com a necessidade de introduzir aprimoramentos na legislação esportiva o então ministro Edson Arantes do Nascimento – Pelé apresentou um projeto de uma nova legislação para tratar do esporte, que se transformou na lei federal nº 9.615 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).

A Lei Pelé, além de revogar a Lei Zico, dedicou um capítulo especial aos jogos de bingos (artigo 59, Lei 9.615/98). O Artigo 59, da referida norma, trazia em bojo a seguinte expressão: “Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos dessa Lei”.

Nesta nova Lei a União delegava ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP, ou aos Estados conveniados, a função de Credenciar as Entidades Desportivas, Autorizar as Casas de Bingo e Fiscalizar seu funcionamento.

Os estados conveniados com o INDESP para o Credenciamento, Autorização e Fiscalização dos Bingos foram:

 

Estado do Ceará – Secretaria da Fazenda do Ceará

Estado do Espírito Santo – Secretaria da Fazenda do Espírito Santo

Estado de Goiás – Loteria do Estado de Goiás

Estado do Maranhão – Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão

Estado de Minas Gerais – Loteria do Estado de Minas Gerais

Estado do Mato Grosso do Sul – Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul

Estado do Paraná – Loteria do Estado do Paraná

Estado da Paraíba – Loteria do Estado da Paraíba

Estado do Paraná – Serviços de Loteria do Estado do Paraná

Estado do Rio de Janeiro – Loteria do Estado do Rio de Janeiro

Estado de Roraima – Loteria do Estado de Roraima

Estado de Santa Catarina – Loteria do Estado de Santa Catarina

 

Acontece, que a Lei Pelé, embora regulamentando os jogos de bingos no Brasil, criou uma série de regras que acabaram inviabilizando o credenciamento e fiscalização dos bingos então existentes. No ano de 2000, o Governo Federal acabou reconhecendo a sua incapacidade em credenciar e fiscalizar os bingos instalados no Brasil. Por conta disso, acabou editando uma Medida Provisória – convertida na Lei Maguito – que acabou proibindo os jogos de bingo.

A Lei Maguito manteve o credenciamento no INDESP e passou para a Caixa Econômica Federal a responsabilidade de autorizar e fiscalizar os bingos, e através de um vacatio legis, previa para 31 de dezembro de 2001 a revogação dos artigos 59 à 81 da lei nº 9.615 (lei Pelé), justamente os artigos que tratavam do bingo.

Algumas Entidades dizem que a lei Maguito na verdade era para regulamentar o jogo em lei específica e não tinha a intenção da proibição do jogo, e como a norma não foi aprovada até hoje as casas de bingos estão fechadas.

Em janeiro de 2003, na Mensagem de Posse ao Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa claro a sua intenção de contar com o Bingo como fonte de desenvolvimento do esporte voltado para a área social.

Em 01 de outubro de 2003 o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva edita um decreto formando um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, para estudar uma nova proposta para a regulamentação dos bingos.

Na abertura dos trabalhos do congresso Nacional em 2004 em uma segunda Mensagem ao Congresso Nacional, mais uma vez o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, volta a deixar claro que pretende criar nova regulamentação para o setor, no sentido de organizar a atividade para passar a reverter verbas para o Desporto Social do Governo.

Esta segunda mensagem foi encaminhada e lida no Congresso Nacional pelo Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu, em 17 de fevereiro de 2004.

E apenas três dias após esta mensagem, em um ato impensado e arbitrário, carente de constitucionalidade, o Governo federal edita a MP 168/04 que visa acabar com a atividade, e abafar a crise gerada pelo escândalo Waldomiro Diniz.

A MP 168/04, foi decidida, redigida e assinada entre as 10h e as 23h da Sexta Feira de Carnaval dia 20/02/04 e publicada em uma Edição Extra do Diário Oficial da União desta mesma sexta feira de Carnaval dia 20/02/04, num ato claro de desespero para conter a crise que se abatia sobre o Governo Federal mais especificamente sobre a Casa Civil.

Em 05 de maio de 2004 o Plenário do Senado Federal manda arquivar a MP 168 o por entender que a MP não atendia os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, retirando assim a proibição imposta pela MP 168/04.

O resto da história todos sabem…

 


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