Prefeitura de Natal sanciona política para prevenir dependência em apostas esportivas

A Prefeitura de Natal sancionou uma Política Municipal de Prevenção e Combate à Dependência ocasionada por Apostas Esportivas. A medida foi oficializada nesta terça-feira (23), após aprovação pela Câmara Municipal. A iniciativa estabelece diretrizes para prevenir e tratar problemas decorrentes do vício em apostas, considerando seus impactos financeiros e sociais na população.
A legislação foi criada em resposta à crescente preocupação com os efeitos negativos que as apostas esportivas podem causar na saúde mental e nas finanças pessoais dos cidadãos. O documento foi assinado pelo executivo municipal em 22 de setembro de 2025, entrando em vigor logo após sua publicação.
A nova política beneficiará diretamente os moradores de Natal que praticam ou podem vir a praticar apostas esportivas, além das famílias afetadas pelo vício. Também impacta estabelecimentos e empresas que promovem esse tipo de atividade na capital potiguar.
As ações serão implementadas em toda a cidade, abrangendo escolas, estabelecimentos de ensino, estádios, ginásios e locais de eventos esportivos. A política também afetará meios de comunicação que veiculam propagandas relacionadas a apostas.
A legislação determina que a política municipal será orientada por princípios fundamentais como dignidade humana, liberdade e autodeterminação, direito à saúde física e mental, atenção às pessoas com transtornos mentais e proteção de pessoas deficientes.
Com a publicação da lei, estádios, ginásios e locais de eventos esportivos deverão exibir mensagens de alerta sobre os riscos das apostas. Toda propaganda de apostas esportivas em mídias eletrônicas ou impressas no município precisará conter advertências sobre os perigos da dependência.
Um dos principais objetivos da política é a divulgação de informações sobre os riscos associados às apostas esportivas. A mensagem padronizada que deverá ser exibida em locais públicos e propagandas é: “Apostas esportivas podem causar dependência, mas sempre com responsabilidade”.
A prefeitura não divulgou dados específicos sobre o número de pessoas afetadas pelo vício em apostas em Natal nem sobre o orçamento destinado à implementação da nova política municipal.
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LEI Nº 7.950 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate à dependência ocasionada por apostas esportivas no Município de Natal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate à Dependência ocasionada por Apostas Esportivas no Município de Natal.
Art. 2º São diretrizes desta Política Municipal de Prevenção e Combate à dependência relativa às apostas esportivas:
I – a dignidade do ser humano;
II – o princípio da liberdade e autodeterminação;
III – o direito universal à saúde física e mental;
IV – estudo e compreensão das pessoas com transtornos mentais; e
V – a proteção da pessoa incapaz.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Prevenção e Combate à Dependência ocasionada por Apostas Esportivas:
I – difundir a informação de que as apostas esportivas podem causar dependência e tirar a capacidade do indivíduo de agir por si mesmo;
II – prevenir o endividamento e o comprometimento financeiro de pessoas e famílias em decorrência de apostas esportivas;
III – promover campanhas, cursos e palestras dentro de estabelecimento de ensinos, com esclarecimentos sobre os malefícios da dependência relativa a apostas esportivas; e
IV – a redução de danos para pessoas que já estejam com a situação financeira comprometida em decorrência de apostas esportivas.
Art. 4º Os estádios, ginásios e congêneres que sediarem eventos esportivos dentro do Município de Natal que comportem apostas esportivas deverão anunciar em seus luminosos, aparelhos sonoros ou placas, a seguinte frase: “Apostas esportivas podem causar dependência, aja sempre com responsabilidade”.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Todas as vezes que houver veiculação de propaganda de apostas esportivas dentro do Município de Natal, por quaisquer meios de mídia eletrônica ou impressa, deverá vir acompanhada da frase destacada no art. 4º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 18 de setembro de 2025.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito


