ANJL busca indenização para empresas de jogos após paralisação por MP

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) anunciou, através de Nota aos Associados que o BNLData teve acesso, que está estruturando medidas indenizatórias para reparar os prejuízos sofridos por suas associadas em razão da paralisação imposta pela Medida Provisória nº 1.394/2026. A iniciativa ocorre em paralelo às ações já em andamento para a retomada das operações das empresas afetadas.
Segundo a entidade, as medidas de reparação contemplam tanto a possibilidade de uma ação coletiva quanto a articulação de ações individuais, levando em conta as particularidades e os danos efetivamente suportados por cada empresa. A ANJL informou que orientará as associadas, em momento oportuno, sobre a documentação necessária e os procedimentos para participação nas iniciativas judiciais.
Valores passíveis de reparação
Entre os itens que poderão ser incluídos nos pedidos de indenização, a associação listou:
⇒ Restituição proporcional das outorgas referentes ao período de autorização não usufruído;
⇒ Investimentos não amortizados durante o período de paralisação;
⇒ Custos decorrentes da interrupção das atividades;
⇒ Lucros cessantes;
⇒ Outros prejuízos patrimoniais devidamente comprovados.
Para embasar futuros pedidos de reparação, a ANJL recomendou às associadas a preservação imediata de documentos como comprovantes de pagamento de outorgas, demonstrações contábeis, contratos, registros de investimentos e demais registros que permitam demonstrar os impactos financeiros da paralisação.
Expectativa no STF
No plano jurídico-institucional, a entidade afirmou atuar em múltiplas frentes e declarou manter expectativa positiva quanto aos próximos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A ANJL sinalizou que aguarda, para a semana que começa nesta segunda-feira (2/11), avanços importantes para a retomada das operações.
A associação reafirmou que a prioridade imediata permanece sendo a retomada das atividades e a preservação das autorizações regularmente concedidas às empresas do setor. A preparação das medidas indenizatórias, no entanto, indica que a entidade não pretende aguardar o desfecho definitivo das disputas judiciais para iniciar o processo de quantificação e comprovação dos danos já acumulados pelas associadas.
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NOTA AOS ASSOCIADOS
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) segue firmemente empenhada na defesa dos direitos de suas associadas e no restabelecimento da segurança jurídica do setor, mantendo uma expectativa positiva quanto aos próximos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade permanece atuando nas frentes jurídicas e institucionais, com a expectativa de que, já na próxima semana, haja avanços importantes para a retomada das operações das empresas afetadas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
Paralelamente, e sem prejuízo das medidas em andamento para o restabelecimento das atividades, a _ANJL já está estruturando as iniciativas necessárias para buscar a reparação dos prejuízos suportados pelas associadas durante o período de paralisação_.
Nesse sentido, a entidade coordenará a preparação de medidas indenizatórias, contemplando tanto a possibilidade de uma ação coletiva quanto a articulação de ações individuais, consideradas as particularidades e os danos efetivamente suportados por cada empresa.
Entre os valores passíveis de reparação, poderão ser considerados a restituição proporcional das outorgas referentes ao período de autorização não usufruído, os investimentos não amortizados, os custos decorrentes da interrupção das atividades, os lucros cessantes e outros prejuízos patrimoniais devidamente comprovados.
Para viabilizar essas iniciativas, a ANJL orientará oportunamente as associadas quanto à documentação necessária e aos procedimentos para participação nas medidas judiciais.
Desde já, recomenda-se a preservação de comprovantes de pagamento das outorgas, demonstrações contábeis, contratos, registros de investimentos e demais documentos que permitam demonstrar os impactos financeiros da paralisação.
Nossa prioridade permanece sendo a retomada das operações e a preservação das autorizações regularmente concedidas. Ao mesmo tempo, entendemos que os prejuízos já suportados pelas empresas não podem ser desconsiderados e devem ser objeto das medidas jurídicas cabíveis.
A ANJL seguirá trabalhando de forma firme e coordenada, com confiança nas instituições e compromisso permanente com a segurança jurídica, a continuidade das atividades e a defesa dos direitos de suas associadas.
Atenciosamente,
Equipe ANJL


