Procuradoria Geral da República requer reconsideração da decisão que negou seguimento à ADI 3147.

Loteria I 14.05.04

Por: sync

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, interpôs no Supremo Tribunal Federal Agravo Regimental no qual requer que seja reconsiderada a decisão que negou seguimento à Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) nº 3147. A ADI foi ajuizada por Fonteles e contesta o decreto 11.106/03, do Piauí, sob o argumento de que esse dispositivo viola o artigo 22 da Constituição ao legislar sobre loterias, matéria de competência exclusiva da União
O ministro Carlos Britto decidiu pelo não conhecimento da ADI 3147, alegando que o decreto 11.106/03 é de natureza regulamentar e, por isso, não está sujeito ao controle de constitucionalidade.
Segundo o procurador-geral, a decisão deve ser reformada porque o decreto não é mero regulamento de execução de leis, mas “possui nítida natureza geral e abstrata e constitui norma autônoma em relação às Leis 1.825/59 e 3.368/75, bem como em relação à Lei Delegada 161/82”. Ele acrescenta que o decreto regulou pela primeira vez, de forma inovadora, a exploração do serviço de loterias no Piauí após a Constituição de 1988, já que a Lei nº 1825 foi criada há 40 anos e possuía regras totalmente diferentes.
A regulamentação das loterias pelo decreto nº 11.106/03 se deu com a criação de modalidades lotéricas como a loteria instantânea, a de concurso de prognósticos, a de loto ou similar e a videoloteria. Esta última consiste em captação eletrônica de aposta que utiliza terminal de vídeo ligado a um computador e “dá ensejo ao uso das chamadas máquinas caça-níqueis, que tem gerado enormes problemas para o Estado e que recentemente foram proibidas pela Medida Provisória nº 168, ao lado dos jogos de bingo”, completa Fonteles.
Ele chama atenção para o fato de haver entendimentos diferentes no Supremo quanto à questão já que ajuizou ADI semelhante, a de nº 2950, onde contesta decreto estadual que regula serviço de loterias no Rio de Janeiro e ela segue trâmite normal. Acrescenta que o decreto carioca, como o do Piauí, também foi editado a pretexto de regular uma lei estadual, mas, na realidade, é uma norma autônoma, geral e abstrata, que regula inteiramente o serviço de loterias no Rio de Janeiro. Caso a decisão não seja reconsiderada, Fonteles requer que o presente agravo seja levado ao plenário do STF para que a decisão seja cassada.

Ascom PGR


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