A decisão proíbe autorizações e concessões da Loteria do Estado – LOTEP para os estabelecimentos que operem atividades lotéricas como o jogo do bicho

Loteria I 07.12.15

Por: sync

Compartilhe:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve sentença da Justiça Federal da Paraíba que proíbe a prática do jogo do bicho no Estado.

De acordo com a decisão, não devem subsistir as autorizações e concessões feitas pelo Estado da Paraíba, mediante a Loteria do Estado (LOTEP), para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam atividades lotéricas e de jogo do bicho.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Wagner, “a autorização para exploração de loterias e jogos do bicho está condicionada à edição de lei ordinária federal, em face da competência privativa da União para regulamentação de tal matéria, razão pela qual restou declarada a inconstitucionalidade da Lei paraibana nº 7.416/2003 no julgamento da ADIn nº 3.277/2007”.

A ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), foi julgada pela 3ª Turma no último dia 26 de novembro. O relator do caso decidiu pela interdição das casas lotéricas que comercializam o jogo do bicho, devendo ser divulgada no site do governo do Estado a informação de que todas as autorizações concedidas não têm nenhuma validade, em razão da lei paraibana ter sido julgada inconstitucional.

A reportagem entrou em contato com o Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, para comentar a decisão, mas as ligações não foram atendidas. (Do G1 PB)

EGT - 728 X 90EGT - 1280 x 90 1

Compartilhe: