A importância da tramitação do PL 442/91 como referência das decisões judiciais

Opinião I 16.11.22

Por: Magno José

Compartilhe:
Principais operadores vão disputar a Loteria de São Paulo
Em reiteradas oportunidades o BNLData destacou a importância da tramitação do PL 442/91, pois a proposta serve como referência para decisões judiciais

O fato da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ter revogado a prisão preventiva e substituída por medidas cautelares de acusados de explorar máquinas caça-níqueis e lavagem de dinheiro deve ser observado. A notícia foi adiantada pelo BNLData na última sexta-feira (11).

Outro detalhe importante foi a sugestão do relator da ação, o desembargador Alcides Malossi Jr. ter destacado em sua decisão, como fato relevante, o “Projeto de Lei 442/91 no sentido de autorizar e legalizar justamente o jogo de azar no Brasil”, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano e que atualmente encontra-se no Senado aguardando regime de tramitação e designação de relatoria.

Em reiteradas oportunidades destacamos a importância da tramitação do PL 442/91, pois a proposta serve como referência para os órgãos coatores e para decisões judiciais.

Outra decisão importante

Outra decisão importante foi proferida em fevereiro deste ano pelo juiz Thiago Baldani da 1ª Vara de Crimes Tributários, Lavagem e Organização Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou ação contra acusado de exploração de jogos de azar.

A revista eletrônica Consultor Jurídico veiculou reportagem sobre a decisão do magistrado. Confira:

“A contravenção penal de exploração de jogos de azar nada mais revela do que a concretização de um indesejado paternalismo penal rígido, avultando-se, também por esta razão, a sua ilegitimidade.

Esse foi o entendimento do juiz Thiago Baldani, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Lavagem e Organização Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar improcedente ação penal contra um homem acusado da prática de contravenção de exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

O magistrado entendeu que o crime de contravenção não foi recepcionado pela Constituição e fundamentou sua decisão na teoria de bens jurídicos e do paternalismo penal.

O julgador argumenta que são absolutamente desnecessárias, logo desproporcionais, leis penais que flertem com o paternalismo rígido que visem à proteção de sujeitos imputáveis e autorresponsáveis, mediante a criminalização de comportamentos que lhes possam ser eventualmente danosos, a despeito de suas vontades e escolhas.

O magistrado também cita o entendimento da jurista Katie Silene Cárceres Arguello, que sustenta ser uma grande hipocrisia haver jogos patrocinados pelo Estado, como as loterias federais e estaduais e, ao mesmo tempo, serem cominadas sanções penais aos jogos de azar. Ela lembra que a prática é socialmente aceita e está arraigada nos costumes da sociedade.

“Nesses termos, a despeito de previsão constitucional expressa, é impositivo o exercício do controle de constitucionalidade, por via difusa ou incidental, sobre o artigo 50 do Decreto-lei 3.688/41, reconhecendo-se a sua não recepção pela atual ordem constitucional”, diz trecho da decisão.

Também por entender que não existe infração penal antecedente, o magistrado afastou as imputações de lavagem de dinheiro contra o acusado. O caso tramita em segredo de Justiça.”

 

Comentar com o Facebook