ANALOME contesta posicionamento contrário da SPA-MF sobre a criação da Loteria de São Gonçalo

Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais – ANALOME divulgou nesta terça-feira (11) nota oficial sobre o posicionamento da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF contrário a criação de Loteria Municipal de São Gonçalo.
Segundo a entidade, criada em dezembro do ano passado, a Constituição Federal assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Destaca também que a liberdade de escolha dos apostadores entre os entes federados é um princípio fundamental que deve ser respeitado e que a loteria um serviço público definido por lei. “A criação de loterias municipais não apenas se alinha aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, mas também promove a livre concorrência entre os diversos entes federados”, defende.
Ainda segundo a entidade, contrariamente ao que foi afirmado pelo Ministério da Fazenda, a jurisprudência recente através do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ADPFs em 2020, aponta para a inexistência de monopólio da União e possibilidade legal de criação de loterias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
“A decisão da Corte Federal em 2020 reconheceu que os demais entes federados têm o direito de instituir suas próprias loterias, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pela legislação federal”, defende.
Segundo a entidade, a iniciativa do município de São Gonçalo no Rio de Janeiro visa gerar recursos para o município e também atender às necessidades da população local através de investimentos significativos em setores fundamentais.
Ao final a nota, a entidade reafirma o apoio à iniciativa da Prefeitura de São Gonçalo e à autonomia dos municípios na criação de suas loterias, seguindo os exemplos de destacadas capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Belém e outros “municípios que já tem os serviços públicos de loterias aprovados por lei e regulamentadas por decretos, sendo imprescindível que o debate sobre este tema seja pautado pelo respeito às normas constitucionais e pela busca do bem-estar social”.
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NOTA OFICIAL
Brasília, 11 de março de 2025.
A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais – ANALOME, em defesa da autonomia administrativa e financeira dos municípios, vem a público manifestar seu posicionamento sobre a recente nota do Ministério da Fazenda a respeito da criação da loteria municipal de São Gonçalo, proposta pela Prefeitura e aprovada pelo legislativo local.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a liberdade de escolha dos apostadores entre os entes federados é um princípio fundamental que deve ser respeitado, sendo a loteria um serviço público definido por lei. A criação de loterias municipais não apenas se alinha aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, mas também promove a livre concorrência entre os diversos entes federados.
Contrariamente ao que foi afirmado pelo Ministério da Fazenda, a jurisprudência recente aponta para a inexistência de monopólio da União e possibilidade legal de criação de loterias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. A decisão da Corte Federal em 2020 reconheceu que os demais entes federados têm o direito de instituir suas próprias loterias, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pela legislação federal. A Lei Federal nº 13.756/2018 e a Lei Federal nº 14.790/2023 são exemplos claros que possibilitam essa prática, permitindo que os municípios possam explorar essa atividade como forma de aumentar sua arrecadação e investir em áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
A iniciativa de São Gonçalo visa não apenas gerar recursos para o município, mas também atender às necessidades da população local através de investimentos significativos em setores fundamentais. As parcerias público-privadas contempladas no projeto garantem transparência e eficiência na gestão dos recursos arrecadados.
Portanto, reafirmamos nosso apoio à iniciativa da Prefeitura de São Gonçalo e à autonomia dos municípios na criação de suas próprias loterias, seguindo os exemplos de destacadas capitais como SP, BH, BEL, dentre outros municípios que já tem os serviços públicos de loterias aprovados por lei e regulamentadas por decretos, sendo imprescindível que o debate sobre este tema seja pautado pelo respeito às normas constitucionais e pela busca do bem-estar social.
PRESIDENTE
CAMILO ROMA DE BRITO