ANALOME critica portaria da SPA-MF que define o domínio ‘.bet.br’ como critério para identificar operações ilegais em apostas

Apostas I 24.03.25

Por: Magno José

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A associação pede a revogação da portaria e sugere a formação de um grupo de trabalho para discutir soluções que respeitem a autonomia dos estados e municípios

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais – ANALOME divulgou no último sábado (22), nota manifestando repúdio à Portaria SPA/MF nº 566, que define o domínio ‘.bet.br’ como critério para identificar operações ilegais em apostas.

A ANALOME considera a norma prejudicial à legalidade, livre iniciativa e autonomia dos entes federativos, gerando insegurança jurídica.

A associação pede a revogação da portaria e sugere a formação de um grupo de trabalho para discutir soluções que respeitem a autonomia dos estados e municípios.

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NOTA OFICIAL DE REPÚDIO 

Brasília, 22 de março de 2025

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais – ANALOME expressa seu veemente repúdio à Portaria SPA/MF nº 566, publicada em 21 de março de 2025, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Essa norma, ao estabelecer o domínio “.bet.br” como critério exclusivo para identificar operações ilegais no setor de apostas, impõe uma limitação equivocada que fere os princípios da legalidade, livre iniciativa e autonomia dos entes federativos.

A Portaria cria um ambiente de insegurança jurídica, prejudicando operadores que atuam conforme a legislação vigente. A exigência do domínio “.bet.br” desconsidera a realidade do setor, onde diversas operações regulamentadas por estados e municípios utilizam outros domínios. Essa restrição é uma violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88) e um abuso da competência legislativa da União.

Embora a intenção da Portaria seja combater a ilegalidade, o critério adotado não possui respaldo jurídico e compromete a continuidade das operações lotéricas que financiam áreas essenciais como saúde e educação. A imposição desse critério inadequado não é um instrumento adequado para coibir irregularidades, impacta diretamente as políticas públicas e gera insegurança para operadores e beneficiários.

Diante desse cenário, a ANALOME insta a Secretaria de Premios e Apostas a revogar a Portaria SPA/MF n.º 566/25, corrigindo essa grave afronta ao ordenamento jurídico e evitando prejuízos irreparáveis a indústria de jogos e entretenimento, bem como orienta seus associados a adotarem as medidas legais cabíveis, sem descartar a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, para proteger suas atividades

Além disso, a Portaria revela uma tentativa da Secretaria de Prêmios e Apostas de manter por via transversa um monopólio sobre a exploração lotérica, o que não se sustenta na legislação atual ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Essa abordagem cria entraves que favorecem certos agentes em detrimento da autonomia estadual e municipal.

A ANALOME reafirma seu compromisso em combater práticas ilegais dentro dos limites constitucionais e propõe a criação de um Grupo de Trabalho Conjunto com representantes da Secretaria de Prêmios e Apostas, para analisar os impactos da Portaria e buscar soluções que garantam segurança jurídica e respeitem a autonomia dos entes federativos.

Acreditamos que o diálogo técnico é essencial para desenvolver um marco regulatório justo. Essa proposta não exclui a orientação para medidas legais cabíveis, mas demonstra nosso compromisso com soluções consensuais.

CAMILO ROMA DE BRITO

PRESIDENTE DA ANALOME

 

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