Bispo de Sete Lagoas proíbe álcool e bingos em festas religiosas da diocese

O bispo Francisco Cota de Oliveira, da Diocese de Sete Lagoas (MG), proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, a realização de bingos e sorteios com prêmios em dinheiro nas festas religiosas de sua diocese. As medidas foram estabelecidas em dois decretos assinados pelo bispo.
Segundo a Gazeta do Povo, as novas regras abrangem eventos recreativos, atividades de arrecadação de fundos e qualquer sorteio promovido durante celebrações paroquiais. Cota justificou as proibições com base em documentos oficiais da Igreja Católica e na legislação brasileira.
Para fundamentar a vedação ao álcool, o bispo invocou o Catecismo da Igreja Católica e o Documento 100 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O documento da CNBB afirma que “a venda e o consumo de álcool em festas de padroeiros e outros eventos religiosos contrastam com os esforços da Igreja para combater o abuso de drogas” e aponta “uma necessidade urgente de conversão das comunidades paroquiais para evitar o contra-testemunho de promover o consumo de álcool em barracas e outras atividades recreativas comunitárias”.
Cota também citou a encíclica Amoris Laetitia, do Papa Francisco, que “considera a dependência de drogas como um dos flagelos do nosso tempo; um que causa sofrimento a muitas famílias e, não raramente, acaba por destruí-las”. Em seu decreto, o bispo afirmou que “é missão da Igreja exortar os fiéis a dar testemunho das virtudes e evitar os vícios” e que “a virtude da temperança dispõe a evitar todo tipo de excesso, incluindo o abuso de álcool”.
Bingos e sorteios na mira da diocese
No segundo decreto, Cota vedou bingos e sorteios com prêmios em dinheiro por entender que “tendem a levar as pessoas ao vício em várias formas de jogos e apostas”. O bispo fundamentou a medida também no Documento 114 da CNBB, que alerta para o vício em jogos de azar e reconhece que ele “causa grande sofrimento e endividamento em inúmeras famílias e na sociedade”.
O decreto ainda aponta um fundamento legal para a proibição; o bispo destacou que, “sob a legislação atual, realizar sorteios não autorizados e conduzir jogos de bingo constituem contravenções penais”, conforme os artigos 50 e 51 da Lei 3.688/41. A Amoris Laetitia também foi citada no segundo decreto, por tratar os “jogos de azar e outros vícios como flagelos do nosso tempo que causam sofrimento a muitas famílias e, não raramente, acabam por destruí-las”.
Cota apontou fontes alternativas de financiamento para as paroquias. Segundo o bispo, “ofertas de dízimo e contribuições espontâneas dos fiéis são os meios adequados para a manutenção financeira da Igreja”. Caso seja necessário realizar uma campanha de arrecadação com premiação, o decreto determina que “os prêmios devem consistir em pequenos presentes e artigos domésticos”.


