Brasil pede passagem e pode se tornar mercado referência em apostas esportivas
Esta semana foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal o Projeto de Lei 3626/23 (PL 3626), que regula as apostas esportivas. O texto aprovado agora segue para apreciação do plenário da Casa.
O projeto traz alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Alterações que adianto, foram muito bem recebidas por operadores e apostadores.
Um dos maiores gargalos do PL 3626 foi resolvido (até agora) pelo Senado, a carga tributária.
Além dos impostos corporativos que todas as empresas normalmente pagam (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e IOF), os operadores deveriam pagar um adicional de 18% do GGR, o Gross Gaming Revenue (algo equivalente à receita bruta). Um valor muito acima dos mercados mundiais que são referências positivas e que tornava o mercado brasileiro altamente desinteressante.
Esse problema foi solucionado. Os 18% baixaram para 12% do GGR é essa mudança põe o Brasil na condição de um mercado altamente apelativo para operadores, o que deve fazer com que o número de empresas interessadas em vir se instalar no país cresça consideravelmente.
Outra mudança importante foi com relação à taxa de fiscalização. Inicialmente cobrada de forma progressiva sobre o valor dos prêmios distribuídos, atingia patamares abusivos, de tão elevada que foi proposta originalmente.
A taxa de fiscalização seguirá sendo calculada de forma progressiva, só que agora sobre o valor do GGR, em bases mais módicas e condizentes com o custo que a operação deve gerar ao Governo Federal.
No campo tributário, outro fator foi decisivo para trazer otimismo com relação ao mercado de apostas brasileiro: a redução da tributação dos prêmios ganhos pelos apostadores. O imposto sobre a renda baixou de 30% sobre todo prêmio pago para 15% e, melhor, recairá sobre o resultado das compensações de perdas e ganhos do jogador no prazo de um ano. Algo semelhante ao que já é feito em operações de day trade e com fundos de investimento.
Esse ponto é chave, pois ajuda na retenção dos apostadores dentro do mercado regulado. Tributos muitos altos sobre prêmios estimulam o apostador ir atrás de empresas não reguladas no mercado paralelo, o que não é bom para ninguém. O operador regulado perde clientes, o Governo Federal perde receita, o apostador perde segurança.
Belíssimo avanço dado pelo Senado Federal no tema. E aqui cabe destacar o trabalho feito pelo relator da matéria na CAE, o Senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que soube ouvir aos diversos envolvidos nesse mercado e, mais do que isso, teve coragem de implementar as mudanças necessárias.
Pequenos ajustes ainda são necessários, mas são ajustes pontuais que podem ser feitos no Plenário e não devem gerar um desvio de rota.
Mas não é só isso. O mercado brasileiro surge como um mercado promissor também, muito pelo empenho do Governo Federal e sua base parlamentar que deu suporte para que as mudanças legislativas pudessem ser implementadas no texto do PL 3626.
No Executivo, o Ministério da Fazenda tem se mostrado um interlocutor precioso, aberto a sugestões e críticas, e sempre preocupado em criar um mercado forte e preocupado em resguardar todos os elos da cadeia.
Integridade do esporte, do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro, controle de publicidade são algumas das bandeiras acertadamente incorporadas pela equipe técnica que está à frente desse projeto.
Os profissionais que ali estão mostram-se ávidos por aprender e entender mais desse setor, ainda novo para nós brasileiros. Animador ver isso. O aprendizado será constante. A regulamentação, surge como um ser vivo, em eterna adaptação.
Ainda estamos só no início de um longo trajeto, que hoje, se mostra muito promissor. Nos, seres humanos, temos uma tendência a destacar muito os erros, o que faz parte. Mas não podemos deixar elogiar os acertos.
Parabéns Poder Legislativo e Executivo – capitaneado pelo Ministério da Fazenda – pelo trabalho e empenho empregados sobre o mercado de apostas, o futuro entusiasma. Que o processo de regulamentação seja concluído do modo como foi (bem) conduzido até agora!
(*) Rafael Marchetti Marcondes é professor de Direito Esportivo, de Entretenimento e Tributário. Doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. MBA em gestão esportiva pelo ISDE de Barcelona/ES. MBA em gestão de apostas esportivas pela Universidade de Ohio/EUA. Chief Legal Officer no Rei do Pitaco. Presidente da Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS). Diretor jurídico do Instituto Brasileiro pelo Jogo Responsável (IBJR). Diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte (ABRADIE). O artigo foi publicado no Lei em Campo.