Câmara aprova projeto que viabiliza isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos

Apostas I 13.03.24

Por: Magno José

Compartilhe:
Câmara aprova projeto que viabiliza isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos
O deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, que relatou as mudanças do projeto no plenário rejeitou a Emenda n°7 que acrescentava regras com relação ao Imposto de Renda sobre prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de valores até dois salários mínimos (R$ 2.842,00). A medida consta do Projeto de Lei 81/24, que será enviado ao Senado. De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1206/24 sobre o mesmo tema.

O projeto segue a redação igual à constante da MP, que tem força de lei e já está em vigor, prevendo isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20 após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80 do valor de dois salários (R$ 2.824,00 menos R$ 564,80).

O reajuste da tabela passou a valer pela MP a partir de fevereiro deste ano e tem impacto orçamentário calculado em R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Emenda rejeitada

O deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, que relatou as mudanças do projeto no plenário rejeitou a Emenda n°7 que acrescentava regras com relação ao Imposto de Renda sobre prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa.

“Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela incompatibilidade e inadequação financeira de todas as Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei n. 81, de 2024, e, no mérito, pela sua rejeição”, registrou o relator.

A emenda aditiva foi apresentada pelo líder do PL, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e Líder do Bloco UNIÃO, PP, Federação PSDB CIDADANIA, PDT, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD e pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).

Pela proposta dos parlamentares, à alíquota incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda ou R$ 2.824. Além disso, à alíquota do Imposto de Renda incidirá sobre o resultado positivo auferido nas apostas realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com as apostas da mesma natureza. Pela proposta, o tributo será apurado anualmente e pago pelo apostador até o último dia do mês subsequente ao da apuração.

Durante a leitura do relatório de plenário o deputado Alencar Santana (PT-SP) acrescentou: “A Emenda n° 7 acrescenta regras com relação ao Imposto de Renda sobre prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. A Emenda nº 10 pretende atualizar a parcela dedutível do Imposto de Renda de proventos de aposentadoria e pensão para indivíduos com 65 anos de idade ou mais. As referidas emendas podem ser consideradas como alterações da estrutura do sistema de referência tributário, ou seja, trata-se de isenções de caráter geral, que não se caracterizam como tratamento diferenciado. Há óbice legal para que tratemos isso dessa maneira na tramitação desse projeto. Nestas situações, a teor do art. 14 da LRF e do art. 135 da LDO 2024, as medidas compensatórias são dispensadas. Não obstante, a teor do art. 113 do ADCT, ainda que nessas circunstâncias, permanece exigível a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ha uma obrigação legal a ser cumprida, quando aprova tal matéria.”

Análise do veto

O objetivo da proposta era corrigir a tributação dos apostadores na modalidade de apostas de quota fixa e jogos online, depois que o Governo Federal vetou os dispositivos do artigo 31 da Lei 14.790/23, sob o argumento de isonomia tributária comas as loterias tradicionais, ignorando que esta modalidade tem uma dinâmica própria, diferente dos demais produtos operados pela Caixa Econômica Federal.

O Congresso Nacional ainda não analisou o veto parcial aposto (VET 00049 2023) ao PL 3.626/23 e a matéria está sobrestando, desde o dia 3 de março, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da primeira sessão a ser agendada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco.

 

Comentar com o Facebook