A questão já foi objeto de análise perante os Tribunais de Justiça do país, existindo, inclusive, precedente do estado de Goiás, no qual se concluiu pela divisão de prêmio “da loteria federal, ainda que recebido uma semana antes do divórcio”
Havendo aprovação do projeto, o prêmio dos ganhadores das apostas que não forem resgatados em até 90 dias serão destinados 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES e, a outra metade, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil