Principais pontos da portaria normativa MF 1.330/23 sobre apostas esportivas
Com o crescente interesse e participação nas apostas esportivas e nos jogos de azar, a necessidade de estabelecer diretrizes sólidas para a promoção de práticas responsáveis tornou-se uma prioridade.
Neste contexto, a Portaria Normativa MF 1.330/23 desempenha um papel crucial na orientação e regulamentação dessas atividades, priorizando a proteção dos apostadores e a prevenção de comportamentos prejudiciais à saúde e ao vício em jogos.
A importância das iniciativas de jogos responsáveis
A Portaria Normativa MF 1.330/23 representa um marco significativo ao definir as diretrizes para a promoção de jogos responsáveis, apostas esportivas e regulamenta normas gerais sobre os direitos e as obrigações do apostador, a prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos .
As principais áreas de destaque da Portaria são: (i) verificada a possibilidade de configuração de indícios da ocorrência dos crimes previstos na lei 9.613/98, ou de relação com tais crimes, o operador comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, para que sejam tomadas as medidas pertinentes; e (ii) prevenção à lavagem de dinheiro conscientização e educação dos apostadores. As empresas do setor são incentivadas a disponibilizar informações claras e acessíveis sobre os riscos associados aos jogos de azar, além de promoverem práticas saudáveis de apostas.
Melhores práticas recomendadas
Dentro do contexto da Portaria Normativa MF 1.330/23, várias práticas se destacam como essenciais para promover um ambiente de apostas mais seguro:
1. Identificação e Suporte aos Apostadores em Risco: As casas de apostas serão obrigadas a promover ações informativas e preventivas de conscientização dos apostadores sobre o transtorno do jogo compulivo ou patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão e implementação de políticas específicas de boas prática e de redução de danos.
2. Limites e Controles de Apostas: As casas de apostas deverão dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador: (i) limite diário de tempo de jogo ou aposta; (ii) limite máximo de perda; (iii) período de pausa; e (iv) autoexclusão.
A imposição de limites nas apostas e a oferta de ferramentas de autocontrole são essenciais para permitir que os apostadores gerenciem seu comportamento de jogo de maneira saudável.
3. Publicidade Responsável: As ações de publicidade de apostas esportivas deverão se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável, visando a segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais, incentivada a autorregulação e a adoção das práticas implementadas no mercado internacional de apostas esportivas.
Por isso, a propaganda comercial de aposta esportiva deverá ser acompanhada de cláusulas de advertência sobre os malefícios do jogo, com a exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”, podendo ser utilizado outro texto de cláusula que fomente responsabilidade social para com o público em geral ou se destine a informar os impactos da atividade.
As diretrizes reforçam a importância da publicidade responsável, evitando mensagens enganosas ou que incentivem o jogo excessivo.
Conclusão: rumo a um ambiente de apostas mais saudável
A Portaria Normativa MF 1.330/2023 representa um progresso significativo na regulamentação das apostas esportivas e dos jogos de azar. Ao promover a conscientização, estabelecer práticas responsáveis e encorajar a cooperação entre os vários atores do setor, ela contribui para um ambiente mais saudável e seguro para os apostadores.
É essencial que as empresas do setor adotem e implementem essas diretrizes de maneira proativa, garantindo que a promoção de jogos responsáveis não seja apenas uma obrigação regulatória, mas uma prioridade ética e social.
Apenas com a adesão e a aplicação efetiva dessas práticas será possível criar um ambiente de apostas esportivas mais sustentável, protegendo os apostadores e promovendo uma cultura de jogo responsável.
(*) Maria Marta Dias Heringer Lisboa é sócia do escritório Maria Marta Lisboa Advocacia e especialista em Dir. Relações de Consumo -PUC-SP e em Direito Digital – FGVLaw. Atua nas áreas de Mídia, Publicidade, Entretenimento, Sports Betting. O artigo foi veiculado pelo Migalhas.