Certificadoras de apostas esportivas virtuais terão de comprovar experiência mínima de 3 anos

Apostas I 27.02.24

Por: Magno José

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Certificadoras de apostas esportivas virtuais terão de comprovar experiência mínima de 3 anos
Mudanças fazem parte da regulamentação, proposta pelo governo federal no ano passado e aprovada pelo Congresso, das apostas esportivas virtuais

As certificadoras de apostas esportivas virtuais precisarão comprovar experiência mínima de três anos na área, conforme publicado nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda em portaria no Diário Oficial da União (DOU), registra o Valor.

As mudanças fazem parte da regulamentação, proposta pelo governo federal no ano passado e aprovada pelo Congresso, das apostas esportivas virtuais.

Certificadoras são pessoas jurídicas “com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos [virtuais]”.

Segundo a portaria, essas entidades serão obrigadas a provar para a Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta que têm “experiência profissional mínima de três anos, com referências nacionais ou internacionais, detalhando os trabalhos realizados em relação à certificação de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos”.

Também será necessária a presença de funcionários nas áreas de: matemática; engenharia mecânica, elétrica e de software; compliance; auditoria contábil; engenharia de redes de comunicação; controle de qualidade; auditorias de segurança e de segurança cibernética.

As certificadoras ainda deverão, entre outras exigências, “elaborar e documentar política de integridade, evidenciando as situações que possam afetar sua independência e os procedimentos adotados com o objetivo de monitorar, identificar e evitar a sua ocorrência, bem como conflitos de interesse”.

Posteriormente, “a verificação e análise dos documentos encaminhados pela entidade requerente será concluída pela área técnica competente da Secretaria de Prêmios e Apostas” em até 30 dias. Caso aprovados os documentos, a certificadora terá licença de três anos para atuar.

Essa licença poderá, no entanto, ser cancelada por razões como “descumprimento das obrigações estabelecidas” e “perda das condições que levaram ao reconhecimento da capacidade operacional”.

 

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