Com a derrubada dos vetos, Brasil assegura um mercado de apostas viável e sustentável a longo prazo

A semana se encerra com mais um passo importante para a garantia de um mercado brasileiro de apostas sustentável, seguro e justo para operadores, governo e sociedade: a derrubada dos dois vetos presidenciais à Lei 14.790/23, aprovada em dezembro.
Os vetos tratavam sobre um assunto imprescindível para a viabilidade e a canalização do mercado local: a cobrança do Imposto de Renda sobre os prêmios dos apostadores. Com a derrubada dos vetos, a lei volta ao seu texto original, que segue as recomendações do IBJR com base em estudos sobre as melhores práticas aplicadas no exterior, fixando a cobrança anual do imposto e a isenção do IR sobre valores abaixo da primeira faixa da tabela progressiva do imposto (R$ 2.259,20).
Com isso, o IBJR comemora a solidificação de uma tributação mais justa para os apostadores brasileiros, o que os manterá mais próximos do mercado legalizado e com uma variedade de produtos de entretenimento à sua disposição. Ganha o Brasil, ganham as casas de apostas e ganham os apostadores.