Com o Projeto de Lei, permissão das Lotéricas poderá ser de 40 anos

Lotérica I 06.12.12

Por: sync

Compartilhe:

O texto elaborado pelo deputado federal Beto Mansur (PP/SP), em 2008, tem como princípio garantir um equilíbrio econômico financeiro para a Rede, através de reajustes automáticos. Bem como impedir a concorrência desleal, instalando Lotéricas muito próximas, dentro do mesmo bairro. E, de acordo com o texto do relator do PL 4.280/08, na Comissão de Finanças, o prazo da permissão das Loterias pode chegar a 40 anos.

O prazo do contrato de permissão do Lotérico, estipulado pelo projeto de lei, passou de 10 (dez) para 20 (anos). O deputado federal André Vargas (PT/PR) aceitou os argumentos da FEBRALOT e do SINCOESP e modificou o prazo. No texto inicial do projeto de lei, estava estipulado o período de 10 anos, renováveis pelo mesmo período. Com a nova redação, o lotérico com contrato que ainda restam seis anos de renovação, passará a ter esses seis, mais 40 anos, ou seja: 46 anos.

Estas são algumas das modificações que poderão ser implantadas na Rede, depois que o PL 4.280/08 for aprovado em todas as Comissões da Câmara e, também, pelo Senado Federal. No entanto, uma das principais modificações do projeto, está no aumento do prazo do contrato de permissão.

VEJA TRECHO DO PL, ONDE ABORDA O PRAZO DO CONTRATO

[…] Art. 3º Os editais de licitação e os contratos firmados pelas outorgantes com os permissionários referidos no caput do artigo 1º observarão, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes operacionais e critérios de remuneração: INCISO

VI – os contratos de permissão serão firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei.

Parágrafo único. Em caso de permissão de serviços lotéricos, o prazo de renovação referido no inciso VI deste artigo contar-se-á a partir do término do prazo de permissão, independentemente do termo inicial desta.

O que mudou no Projeto de Lei, desde 2008?

O texto do Projeto de Lei pode ser modificado em cada Comissão da Câmara dos Deputados em que o texto é analisado e votado. Não foi diferente para o PL 4.280/08.

Pela nova redação do texto do PL, a Rede Lotérica não terá exclusividade em comercializar as Loterias Federais e, outros produtos autorizados da Caixa. Também retirou a obrigatoriedade da Caixa em arcar com custos de segurança privada para a Rede, a explicação, é o fato do contrato de permissão “pressupor a repartição equilibrada dos deveres e prevê o pagamento de taxa de comissionamento justamente para ressarcir os investimentos e custos do permissionário na manutenção do negócio eassegurar sua lucratividade”.

Em contra partida, está definido no novo texto, a obrigatoriedade da Caixa em manter o equilíbrio econômico financeiro da Rede e, principalmente, de obter reajustes anuais baseado em índices econômicos a serem definidos pelo Ministério da Fazenda.

Apesar de retirado a prática da exclusividade, ficou garantida à Rede Lotérica o direito de renovação automática do contrato. Com a diferença de que, no texto original do PL, o período de renovação solicitado era de 10 (dez) anos e, agora, pela nova redação, passa a ser de 20 (vinte) anos, mantida a renovação por igual período. (Jornal do Sincoesp)

Leia em Opinião:

O trabalho político deu resultado’, por Jodsmar Amaro, presidente do Sincoesp.

Presidente do Sincoemg comenta sobre a contratação da Caixa de consultoria’, por Marcelo Gomes de Araújo, presidente do Sincoemg.

Curta o BNL no  e siga-nos no .

Comentar com o Facebook