Como será a tributação das bets, as casas de apostas esportivas?
Desde dezembro do ano passado, entrou em vigor a nova lei que regulamenta as apostas de quota fixa, as famosas bets. Segundo o Ministério da Fazenda, com isso, pode ser arrecadado R$ 12 bilhões por ano a partir de 2024. Entenda como vai funcionar e se o apostador também terá que pagar imposto, esclarece reportagem da editoria de Economia do UOL.
O que aconteceu
Lei sancionada em dezembro de 2023 tributará as empresas operadoras de bets assim que estiverem operando sob outorga em território nacional. Isso ainda não aconteceu, o governo precisa criar algumas portarias para que toda a lei se torne aplicável, explica Ricardo Santos, especialista em análise estatística para apostas esportivas e fundador da Fulltrader Sports, empresa de softwares para o trade esportivo.
Estimativa é que passe a valer em abril os critérios de tributação, regulamentação e fiscalização das seguintes atividades: apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online. As regras ainda podem ser lapidadas pelo governo.
Pagamento devem seguir as normas do Banco Central. O cartão de crédito ficou de fora para que os jogadores não utilizem o dinheiro que não possuem do débito. Agora, tanto os apostadores quanto os operadores pagam impostos.
Como vai funcionar a tributação
Empresas de apostas ou operadores: a taxa aplicada será de 12% sobre o GGR, métrica usada para calcular a receita bruta.
Apostador ou pessoa física: a taxa aplicada será de 15% sobre todas as apostas ganhas (prêmios).
Um exemplo prático: em um jogo de cara e coroa, há 50% de chances para cada lado. Se o prêmio for proporcional ao ganho, o jogador pode ganhar ou perder R$ 100 e, se vencer, paga 15% do valor, que seria R$ 15. Nesse caso, restaria R$ 85 e pode não valer a pena em relação ao risco.
Isso deve criar uma grande fuga dos apostadores brasileiros para o mercado ilegal fora do país, pois é matematicamente impossível qualquer obtenção de lucro, uma vez que adiciona um peso desproporcional à balança de risco/prêmio.
Ricardo Santos, especialista em análise estatística para apostas esportivas
E tem como não pagar imposto?
Estarão isentos os prêmios de até R$ 2.100. Isso quer dizer que quem ganhar menos que isso não vai pagar imposto. Os índices foram determinados pelo Senado e também aceitos pelo relator na Câmara, o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).
Um usuário das bets também não pagará se fizer uma aposta e perder. Mas caso ganhe, segue as normas estabelecidas de tributação em cima do prêmio.
Mais segurança no setor de apostas
Principais requisitos das empresas: ter sede em território brasileiro e um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias. Além de atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.
As companhias de sites que quiserem se regularizar terão que pagar. A outorga valerá por cinco anos e o custo para ter é de cerca de R$ 30 milhões.
Por ser um rendimento pago por uma pessoa jurídica, o plano é que tenha retenção de Imposto de Renda na fonte. Como os prêmios de loteria. Por outro lado, se a casa de aposta for estrangeira, o imposto teria que ser declarado mensalmente, como se fosse carnê-leão, pontua Thiago Braichi, advogado especializado em direito tributário.
“Na verdade, o rendimento sempre existiu, e devido à informalidade, os valores não eram tributados. Do ponto de vista do apostador, o valor recebido no bolso será menor pois estará sujeito à tributação” Thiago Braichi, advogado especializado em direito tributário
Para onde vai o dinheiro do imposto?
A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar R$ 12 bilhões por ano a partir de 2024. A arrecadação será distribuída da seguinte forma:
⇒ 36% para a área do esporte (7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte, 22,20% ao Ministério do Esporte, 0,70% às secretarias de esporte ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal, e o restante para confederações esportivas)
⇒ 28% para a área do turismo (22,40% ao Ministério do Turismo)
⇒ 13,60% para a área da segurança pública
⇒ 10% para a área de educação
⇒ 10% para a seguridade social
⇒ 1% para o Ministério da Saúde
⇒ 0,50% divididos entre entidades da sociedade civil
⇒ 0,50% para Fundo da Polícia Federal;
⇒ 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial