Concessão das apostas esportivas será formatada pelo BNDES

A opção do Ministério da Economia pelo modelo de concessão e não autorização para a modalidade lotérica de quota-fixa ou as apostas esportivas obrigará a inclusão da modalidade no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para execução do processo de desestatização do serviço público desta modalidade. O procedimento será semelhante ao processo de desestatização da Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex.
Haverá necessidade de edição de decreto da Presidência da República incluindo as apostas esportivas no Programa de Parcerias de Investimentos e designando o BNDES como responsável pela execução e acompanhamento do processo e o Ministério da Economia (SECAP) como coordenador dos procedimentos e das etapas do referido processo.
O BNDES será responsável, entre outras coisas, por promover a contratação de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução da desestatização. O banco realizará concorrência para contratação de serviços técnicos especializados necessários para avaliação econômico-financeira, elaboração de plano de negócios e assessoria jurídica.
Também caberá ao BNDES a definição do modelo de concessão, a quantidade de licenças e os valores mínimos destas outorgas.
Durante o processo serão realizadas consulta pública, audiência pública, publicação de plano de negócio e publicação de edital.


