Decisão do STF mantém Village Batel aberto.

Bingo I 22.12.03

Por: sync

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O presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, impôs ontem (19/12) a primeira derrota jurídica do governo estadual no caso dos bingos e manteve aberto o Village Monte Carlo, no bairro Batel, em Curitiba. A casa funciona há cerca de um mês com base numa liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre (RS). Segundo despacho do ministro Corrêa, o estado queimou etapas e protocolou o recurso direto no Supremo, quando deveria recorrer primeiro ao TRF.O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, contesta a informação. "Houve um equívoco do ministro. Estou pedindo a reconsideração da decisão porque o agravo [recurso] foi interposto no último dia 12", afirmou Botto. Na segunda-feira, em outro despacho, o ministro Corrêa suspendeu as liminares que mantinham abertos os bingos Quintino, em Londrina, e a sua filial, Bali, em Curitiba.A grande polêmica sobre a exploração das casas de jogos no Paraná é a constitucionalidade da Lei Complementar Federal 116/2003, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) de bingos, videoloterias e caça-níqueis. Ela fundamenta a Lei Municipal 10.770, que permitiu a expedição de alvarás e reabertura das casas em Curitiba. O governo estadual diz que a lei é inconstitucional. O Ministério Pú-blico Estadual também. Por sua vez, juristas e a prefeitura de Curitiba interpretam a legislação de forma diferente. Eles dizem que a Lei Complementar é prevista na Constituição Federal.O conflito foi parar no Tribunal de Alçada, onde o juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo analisa 14 mandados de segurança, com pedidos de liminares, impetrados por bingos fechados após o confronto entre policiais e empresários. O impasse ocorreu na semana passada, após a reabertura das casas com alvará da prefeitura. Elas foram fechadas com um despacho do juiz da Central de Inquéritos de Curitiba, Pedro Sanson Corat, que declarou a lei municipal inconstitucional. No Tribunal de Alçada, os bingos questionam o despacho do juiz e a sua competência para atuar no caso. Segundo o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Curitiba, Fernando Knoerr, a lei complementar tem força nacional e revoga o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, que proíbe a exploração de bingos, caça-níqueis e videoloterias. "O artigo 146 da Constituição da República, inciso III, alínea a, faz remessa a lei complementar para disciplinar sobre matéria tributária. Como a Lei do ISSQN é posterior, ela revoga a lei de Contravenções Penais, pelo princípio da anterioridade, e descriminaliza a conduta", disse.     

Gazeta do Povo (PR) – João Natal Bertotti – Tudo Paraná

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