Decreto do Presidente Lula agita o mercado de Bingos.

Bingo I 06.10.03

Por: sync

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O Decreto do Presidente Lula que criou o "Grupo de Trabalho Interministerial  para avaliar e apresentar propostas para modificar a legislação que trata das atividades relacionadas à exploração dos jogos de bingo" deixou o mercado agitado, principalmente, pelo fato do texto do Decreto trazer a expressão "modificar a legislação". O BNL teve acesso a dois textos diferentes, sendo que a minuta do Anteprojeto de Lei Complementar teve origem de fonte confiável, por isso decidimos divulgar as partes mais importantes para que os assinantes do BNL tomem conhecimento, até porque, não acreditamos que o texto final de um Projeto fique muito diferente do que está nessa minuta. Já sabemos que uma terceira minuta será proposta ao Grupo de Trabalho Interministerial, com sugestões de cobrança dos terminais de bingos eletrônicos através de taxas e não percentuais.
Anteprojeto de Lei Complementar
"Dispõe sobre a exploração dos jogos de bingo, cria o Fundo Social do Desporto – FSD, tipifica as correspondentes infrações penais e dá outras providências."
Do jogo do bingo
Os bingos continuam sendo operados pela Caixa Econômica Federal.Os bingos serão explorados nas modalidades "Permanente"e "Eletrônico", sendo que os dois têm que operar juntos.
Criação do Fundo e destinação dos recursos.
Cria o Fundo Social do Desporto – FSD, onde serão creditados os recursos oriundos da exploração dos bingos para fomento ao desporto como fator de inclusão social.O FSD será gerido pelo Ministério do Esporte – ME e operado pela CEF.
Constituem recursos do FSD:
Valor correspondente a 10% sobre a arrecadação dos jogos de bingo.Prêmios não reclamados até 30 dias do sorteio.Multas e infrações do disposto na Lei.Resultdo das aplicações financeirasOutros recursos que lhe sejam destinados.
Da autorização
Autorização somente para pessoas jurídicas.
Situação regular em relação:
aos tribuitos federais, estaduais, distritais e municipais; contribuições previdenciaárias e sociais; dívida ativa com a união; questões judiciais, trabalhistas, cíveis, estadual e federal, abrangendo a sede ou domícilio e o local de exploração do jogo; órgão de proteção ao consumidor.   Capital integralizado de R$ 500 mil com comprovação da origem, devendo, estar estabelecido expressamente a exploração dos jogos de bingo como atividade. 50% de capital nacional e controle acionário nacional.Formalização de caução em dinheiro de R$ 500 mil. Indicação de um representante legal da empresa junto ao COAF.
Das casas de bingos
As casas de bingo somente poderão comercializar cartelas com o padrão estabelecido pelo regulamento.
É permitido às casas de bingo manter, em caráter acessório, o serviço de bar e restaurante a título suplementar da atividade principal. 
Da premiação
As faixas de premiação e percentual de acumulação nos jogos de bingos serão estabelecidos em regulamento.
Na exploração do bingo eletrônico, cada máquina eletrônica deverá assegurar o pagamento de premiação bruta correspondente a 65% do valor total das apostas.
Os prêmios não reclamados prescrevem em 30 dias.
Da destinação do total arrecadado
Bingo permanente:
55% para a premiação, incluindo a parcela correspondente ao Imposto de Renda.
25% para custeio de administração, operação e manutenção da casa de bingo.
10% para o Fundo Social do Desporto. 
05% para os Estados e Distrito Federal.
05% para a Caixa Econômica Federal custear as atividades de autorização, fiscalização e certificação da regularidade das prestações de contas.
Bingo eletrônico:
65% para a premiação, incluindo a parcela correspondente ao Imposto de Renda.
15% para custeio de administração, operação e manutenção do jogo do bingo.
10% para o Fundo Social do Desporto. 
05% para os Estados e Distrito Federal.
05% para a Caixa Econômica Federal custear as atividades de autorização, fiscalização e certificação da regularidade das prestações de contas.
Os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, mediante a depósito em conta corrente, até o décimo dia do mês subsequente ao período de referência da prestação de conta efetuada pela casa de bingo. 

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