Desembargador apresenta novo despacho na ação da LOTERJ contra a ANATEL

Nesta segunda-feira (15) o desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado apresentou despacho no processo que determinou que a ANATEL suspenda as atividades de loteria de apostas de quota fixa das plataformas que não tem licença de apostas de quota fixa da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.
O magistrado determinou que a LOTERJ se manifeste no prazo de dez dias quanto aos embargos de declaração apresentados na ação pela PPB Counterparty Services Limited (Private Limited company), que é a razão social da Betfair Esportes e pela Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL.
O desembargador federal também determinou que as partes sejam intimadas para se manifestarem sobre o pedido de ingresso na ação como assistente litisconsorcial da empresa Hillside (Sports) GP Limited – “BET365” e também para que a LOTERJ se manifeste acerca do vício de representação pela petição da BET365.
Representada pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados, o agravo interno interposto pela BET365 existe ilegitimidade de seu representante pelo fato do presidente da LOTERJ, Hazenclever Lopes Cançado ser ao mesmo tempo, o advogado da autarquia estadual na ação. Segundo a petição, previsto na Lei 8.906/94, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público e ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
Outro ponto destacado da incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia é o decreto que criou a LOTERJ, que previu que a autarquia, apesar de passiva e ativamente representada por seu Diretor-Presidente, deveria ter a “representação judicial exercida por intermédio de sua assessoria jurídica” (Decreto-lei 138/75, art. 6º).
Atualizando sobre caso LOTERJ – ANATEL:
– Com relação ao bloqueio determinado pelo TRF1 das plataformas de apostas que operam no Rio de Janeiro sem a licença da LOTERJ, apenas a operadora VIVO bloqueou até o momento o acesso no estado dos dados móveis dos telefones celulares. As operações da Claro, TIM e Oi seguem normalmente.
– O bloqueio no Rio de Janeiro não afetou as apostas das plataformas no Rio de Janeiro. Houve uma pequena queda de novos cadastros.
– A operadora 1Win teve mandado de segurança contra a LOTERJ negado na Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A operadora solicitado continuar operando no estado sem autorização da Autarquia Carioca.
Confira as alternativas para o julgamento da ação que bloqueou os sites no Rio de Janeiro