Entra em vigor no Rio de Janeiro a lei que obriga conscientização sobre apostas em escolas

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou uma lei que obriga as escolas da rede pública a realizarem atividades de conscientização sobre os riscos das apostas esportivas. Na esfera estadual, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve votar, após o recesso parlamentar, um projeto que proíbe a publicidade e o patrocínio de empresas de apostas em atividades esportivas realizadas no estado.
As duas iniciativas integram um movimento mais amplo de regulação do setor no Rio de Janeiro, em paralelo às discussões que já ocorrem no Congresso Nacional e no Governo Federal sobre regras mais rígidas para as plataformas de apostas.
A lei municipal é de autoria do vereador Cesar Maia (PSD). O texto determina que as escolas públicas promovam ao menos uma atividade bimestral sobre os riscos dos jogos de azar e das apostas, incluindo plataformas eletrônicas. Os objetivos incluem informar estudantes, familiares e profissionais da educação sobre os impactos do vício, estimular o senso crítico frente às estratégias publicitárias do setor e favorecer a identificação precoce de comportamentos de risco.
Projetos complementares na Câmara Municipal
Além da lei já sancionada, Cesar Maia apresentou outras propostas sobre o tema. Uma delas prevê a criação de ambulatórios especializados no atendimento de pessoas com ludopatia, o transtorno relacionado ao vício em jogos de azar. O atendimento seria multidisciplinar, com acompanhamento psicológico, reabilitação psicossocial e suporte de economistas para lidar com o endividamento associado ao vício.
Outro projeto, ainda em elaboração, pretende proibir a publicidade de casas de apostas em espaços públicos do município, incluindo estádios de futebol. Tramita também na Câmara a criação de uma Frente Parlamentar voltada à prevenção e ao combate aos impactos das apostas esportivas, com participação de representantes do poder público, universidades, órgãos de defesa do consumidor e profissionais de diversas áreas.
Proposta estadual na Alerj
No âmbito estadual, o projeto é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passou pela primeira discussão em plenário. O texto proíbe o patrocínio e a publicidade de empresas de apostas em competições esportivas realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Se aprovado em definitivo, o projeto vedará a exibição de marcas de casas de apostas em uniformes, bonés, viseiras, arenas esportivas e demais equipamentos usados em competições. Anúncios em rádio, televisão e transmissões online vinculados a atividades esportivas também seriam proibidos.
Ao defender a proposta, Rodrigo Amorim declarou que pretende manter uma “cruzada contra o jogo” e alegou que a expansão das apostas tem provocado “graves impactos sociais, financeiros e familiares, além de favorecer práticas ilícitas”.
As BETs são uma praga e nós decidimos fazer do Rio o exemplo nacional no combate à praga das BETs.
A partir de hoje, o Rio passa a proibir publicidade externa de casas de apostas em espaços públicos da cidade.
Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria.… pic.twitter.com/vrhpa9pZtZ
— Eduardo Cavaliere (@CavaliereRio) July 13, 2026
LEI Nº 9.460, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Institui, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a realização de atividades bimestrais de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas e dá outras providências.
Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a realização de, no mínimo, uma atividade bimestral de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas, inclusive eletrônicas, voltada à comunidade escolar.
§ 1º As atividades poderão assumir a forma de palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas educativas, produções audiovisuais, projetos interdisciplinares e outras dinâmicas pedagógicas adequadas à faixa etária dos estudantes.
§ 2º As ações de que trata o caput deverão ser integradas às iniciativas já existentes de promoção da saúde mental, prevenção à dependência em jogos de azar, álcool e outras drogas e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Art. 2º São objetivos das atividades bimestrais de conscientização:
I – informar estudantes, famílias e profissionais da educação sobre os riscos e impactos dos jogos de azar e apostas;
II – promover o desenvolvimento do senso crítico em relação à publicidade e às estratégias de indução ao consumo de jogos e apostas;
III – fortalecer a capacidade de identificação precoce de comportamentos de risco relacionados a jogos e apostas;
IV – estimular o diálogo entre escola, família e serviços de saúde sobre o tema.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I – elaborar orientações pedagógicas para a realização das atividades, respeitando a autonomia das unidades escolares;
II – articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde, com a rede de atenção psicossocial e com outras políticas setoriais para apoio técnico e encaminhamento de casos que demandem acompanhamento especializado;
III – incentivar a participação dos responsáveis e da comunidade nas ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




