Febralot defende alteração na nova circular com ‘Regulamentação das Permissões Lotéricas’
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a Circular Caixa nº 1.062, de 9 de dezembro de 2024, sobre a Regulamentação das Permissões Lotéricas. A normativa trouxe alteração do texto referente ao estabelecimento de cotas da Loteria Instantânea Exclusiva a forma de remuneração da modalidade.
A diretoria da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – FEBRALOT defendeu junto à Caixa Econômica Federal uma mudança no dispositivo que estabeleceu a obrigatoriedade de cotas para a rede lotérica na operação da Loteria Instantânea Exclusive – LOTEX, que estava em desacordo com o que havia sido acordado entre a entidade e a CAIXA.
No item 11 da Circular Caixa, que trata da Cota de Bilhetes, a redação do texto registra que “a CAIXA estabelece cota mínima e/ou máxima de bilhetes, de Loteria Federal e de Loteria Instantânea Exclusiva, com base no potencial de mercado e de acordo com a categoria da PERMISSIONÁRIA”.
No documento que o BNLData teve acesso, a diretoria da FEBRALOT solicitou a correção do equívoco e a CAIXA reconheceu e prometeu republicar a Circular corrigida. A nova versão da Circular Caixa, com a exclusão do texto que determinava a obrigatoriedade de cotas será republicada brevemente no Diário Oficial da União.