Follow the Money: regulação das apostas e prevenção à lavagem de dinheiro

Quando se fala em prevenção à lavagem de dinheiro, um dos conceitos mais conhecidos pelas autoridades de persecução penal é simples: “Follow the Money” — siga o dinheiro.
A lavagem de dinheiro busca ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos, permitindo que retornem à economia com aparência de legitimidade. Por isso, um dos momentos mais sensíveis é a chamada colocação, quando o criminoso tenta introduzir esses valores no sistema econômico formal.
Sob essa perspectiva, o modelo brasileiro de regulação das apostas de quota fixa merece atenção.
A narrativa de que as apostas constituem, por natureza, ambiente especialmente favorável à lavagem de dinheiro precisa ser analisada à luz da realidade do mercado legal e regulado.
A Lei nº 14.790/2023 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda construíram uma arquitetura de identificação, controle e rastreabilidade que dificulta significativamente diversas formas tradicionais de lavagem. A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, por exemplo, estabeleceu políticas, procedimentos e controles específicos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para os operadores.
O dinheiro não entra de forma anônima
Uma das características mais importantes do modelo brasileiro é a forma como os recursos chegam à plataforma.
O operador de apostas não é banco. A movimentação financeira depende de instituições inseridas no sistema financeiro e submetidas à respectiva regulação.
Além disso, o apostador deve ser identificado, inclusive por mecanismos de reconhecimento facial, e utilizar conta bancária ou de pagamento de sua titularidade. O mercado regulado também não admite dinheiro em espécie e estabelece fortes restrições à utilização de recursos provenientes de terceiros.
Em termos simplificados:
CONTA FINANCEIRA IDENTIFICADA → APOSTADOR IDENTIFICADO → CONTA GRÁFICA → APOSTA → SAQUE/PRÊMIO → CONTA FINANCEIRA IDENTIFICADA
Isso cria uma diferença fundamental em relação a atividades nas quais recursos anônimos ou em espécie podem ser introduzidos diretamente.
É importante, porém, fazer uma ressalva: bancarização não significa licitude.
Um recurso proveniente de uma conta bancária pode ter origem criminosa. Mas sua passagem pelo sistema financeiro significa algo extremamente relevante para PLD: rastreabilidade.
Duas camadas de controle
Antes de chegar à casa de apostas, o dinheiro já passou por uma instituição financeira ou de pagamento submetida a controles próprios de KYC, monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro.
Ao ingressar na plataforma regulada, encontra uma segunda camada de controle.
E essas camadas não são redundantes.
O banco consegue observar a movimentação financeira. O operador consegue acrescentar uma informação que o banco normalmente não possui: o comportamento de aposta daquele cliente.
Imagine alguém que transfira R$ 200 mil para uma plataforma.
O operador pode verificar quanto foi efetivamente apostado, em quais mercados, com quais odds, qual foi o volume movimentado, quanto o cliente ganhou ou perdeu e quanto tempo depois solicitou a retirada.
Um cliente que deposita R$ 200 mil, aposta apenas R$ 5 mil e tenta retirar imediatamente R$ 195 mil apresenta um comportamento muito diferente daquele de um apostador cuja movimentação é compatível com seu histórico.
É justamente aí que o operador passa a ser também um importante agente de inteligência financeira.
Um exemplo prático
Imagine um indivíduo com R$ 500 mil provenientes de atividade criminosa, mas que já conseguiu introduzir esses recursos no sistema financeiro.
Ele transfere os R$ 500 mil para uma plataforma regulada, realiza apostas e posteriormente retira R$ 470 mil.
Seria tentador afirmar simplesmente que ele “lavou R$ 470 mil através da bet”.
Mas a análise é mais complexa.
O dinheiro saiu de uma conta identificada, ingressou na conta de apostas do mesmo indivíduo, as apostas ficaram registradas, assim como seus resultados, e a retirada retornou para uma conta financeira identificada.
Ou seja: além de perder R$ 30 mil, o indivíduo deixou uma extensa trilha digital.
Isso não torna impossível uma operação de lavagem, mas demonstra que uma plataforma regulada não é necessariamente um mecanismo eficiente para ocultar a origem dos recursos.
Os riscos continuam existindo
Isso não significa risco zero.
Existem tipologias que merecem atenção: utilização da plataforma como mera conta de passagem; uso de laranjas; fraude de identidade; apostas coordenadas; movimentações incompatíveis com o perfil econômico do apostador; e situações relacionadas à manipulação de competições esportivas.
Por isso, uma estrutura robusta de PLD dentro dos operadores não é mera burocracia regulatória.
Ela é essencial.
Mas talvez seja necessário compreender melhor sua função.
A casa de apostas regulada não é apenas um possível ponto de vulnerabilidade. Ela também é um novo ponto de observação.
O banco pode perguntar:
De onde veio e para onde foi o dinheiro?
O operador acrescenta:
O que o cliente fez com esse dinheiro enquanto esteve na plataforma?
Essa combinação aumenta significativamente a capacidade de identificar comportamentos suspeitos.
Regulação transforma dados em controle
O modelo brasileiro também determina a manutenção de dados dos apostadores e de suas operações, além do envio de informações padronizadas à SPA.
Isso permite reconstruir uma cadeia extremamente relevante para o princípio do Follow the Money:
quem apostou → de onde veio o dinheiro → quanto depositou → em que apostou → quanto movimentou → quanto ganhou ou perdeu → quanto retirou → para onde o recurso retornou.
O próprio Tribunal de Contas da União, ao analisar a prevenção à lavagem de dinheiro no setor, reconheceu a existência de um arcabouço normativo robusto, embora tenha apontado a necessidade de fortalecimento da capacidade estatal de fiscalização e utilização desses dados.
Esse é um ponto importante.
O próximo estágio da regulação talvez não dependa apenas da criação de novas obrigações, mas da capacidade de transformar a enorme quantidade de informações já disponíveis em inteligência, integrando operadores, SPA, COAF, Banco Central, Receita Federal e órgãos de persecução penal.
O grande desafio está fora do mercado regulado
Toda essa arquitetura possui uma condição básica: a aposta precisa ocorrer dentro do ambiente regulado.
Quando o consumidor utiliza uma plataforma ilegal, não existe a mesma garantia de KYC, titularidade das contas, armazenamento de informações, monitoramento, comunicação de operações suspeitas, supervisão da SPA ou acesso do Estado aos sistemas.
Por isso, combater o mercado ilegal não é apenas uma questão concorrencial ou tributária.
É também política pública de prevenção à lavagem de dinheiro.
Quanto maior a participação do mercado regulado, maior a parcela das apostas realizada em ambiente identificado, monitorado e rastreável.
No sentido inverso, medidas que enfraqueçam excessivamente o mercado legal e estimulem a migração de consumidores para plataformas clandestinas podem produzir uma consequência indesejada: reduzir justamente a capacidade do Estado de seguir o dinheiro.
Regulação não elimina o risco. Ela torna o risco visível.
Nenhuma atividade econômica relevante possui risco zero de lavagem de dinheiro. O sistema financeiro não possui, o mercado imobiliário não possui e o setor de apostas também não.
Portanto, a pergunta correta não é simplesmente:
“É possível lavar dinheiro por meio de apostas?”
Criminosos tentarão utilizar diferentes setores da economia.
A pergunta mais importante é:
“Em qual ambiente o Estado possui melhores condições de identificar, rastrear e investigar essas tentativas?”
Entre uma aposta realizada em plataforma autorizada, com identificação do apostador, conta financeira vinculada, histórico das apostas, monitoramento e supervisão estatal, e outra realizada em plataforma clandestina, existe uma diferença substancial.
A regulação brasileira merece reconhecimento por ter construído essas barreiras.
É preciso continuar aperfeiçoando os controles, investir em tecnologia e inteligência e fortalecer a integração entre autoridades e operadores.
Mas é igualmente necessário eliminar ou reduzir drasticamente o espaço ocupado pelo mercado ilegal.
Porque, no final, voltamos ao princípio que iniciou esta reflexão:
Follow the Money.
Para seguir o dinheiro, primeiro é necessário conseguir enxergá-lo.
E talvez uma das maiores virtudes da regulação brasileira seja justamente esta: transformar as apostas de quota fixa em uma atividade identificada, monitorada, rastreável e sujeita ao controle do Estado.
(*) Waldir Marques Jr. atua no relacionamento institucional e estratégico do setor de apostas e iGaming. Atualmente é Diretor de Relacionamentos da Todos Querem Jogar, com participação em iniciativas voltadas ao desenvolvimento institucional, diálogo setorial e fortalecimento do mercado regulado no Brasil.


