Frente Parlamentar se manifesta contra CIDE-Bets e cobrança retroativa de impostos no PL Antifacção

A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado divulgou manifesto contra a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para apostas (CIDE-Bets) e a cobrança retroativa de impostos no PL 5582/2025. O documento foi publicado nesta segunda-feira (15) no Brasil, criticando os mecanismos tributários propostos no projeto que institui o Marco Legal da Segurança Pública.
O texto apresenta dados sobre a tributação atual do setor de apostas, que já alcança 26% sobre a receita bruta e pode atingir 45% após a implementação completa da reforma tributária. As empresas também destinam 34% do lucro líquido para impostos.
As operadoras já pagaram R$ 30 milhões em outorgas para funcionar legalmente no país. Além disso, desembolsam aproximadamente R$ 2 milhões mensais em taxas de fiscalização ao governo federal.
O documento exemplifica o impacto da CIDE-Bets proposta: com alíquota de 15%, uma aposta de R$ 100 geraria débito imediato de R$ 15, deixando apenas R$ 85 disponíveis para uso na plataforma regulamentada. Isso poderia direcionar usuários para o mercado ilegal.
“Os indivíduos não deixam de apostar em jogos de azar apenas porque são proibidos por lei. As apostas continuam a ser feitas, mas de forma clandestina, com todos os problemas a ela associados. Dessa forma, a proibição das apostas em jogos de azar não é a forma mais adequada de enfrentar a prática (e o vício) do jogo”, reproduz o manifesto.
Nas plataformas reguladas, cada apostador possui uma “conta cadastrada” onde mantém seus recursos. O dinheiro transferido não representa receita do operador, mas continua sendo propriedade do usuário, que pode apostar ou solicitar resgate para conta bancária pessoal.
A Frente Parlamentar cita o caso da Colômbia, onde a tributação sobre depósitos resultou em queda superior a 30% na arrecadação estatal e crescimento imediato do mercado ilegal de apostas.
O grupo também critica a Declaração Única de Regularização, mecanismo de cobrança retroativa direcionado a pessoas jurídicas e responsáveis que operaram apostas de quota fixa no Brasil até 31 de dezembro de 2024.
O manifesto argumenta que o sistema constitucional brasileiro proíbe que a lei tributária retroaja para alcançar fatos geradores anteriores à sua vigência. Esta limitação protege o contribuinte de surpresas fiscais e preserva a segurança jurídica.
A alegação de que o setor teria operado em “zona cinzenta” não justificaria esse tipo de regime, segundo o documento. A Frente Parlamentar afirma que a incerteza regulatória não autoriza retroatividade punitiva nem a criação de um “perdão oneroso”.
O grupo alerta que criar um Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) setorial estabeleceria um precedente, pois qualquer segmento com regulação tardia poderia se tornar alvo de um “RERCT temático”.
A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado declara posição contrária tanto à CIDE-Bets quanto à Declaração Única de Regularização previstos no PL 5582/2025. O grupo defende um ambiente tributário que considera mais racional e previsível.
Confira:
MANIFESTO CONTRA A CRIAÇÃO DA CIDE-BETS E COBRANÇA RETROATIVA DE IMPOSTOS NO PL ANTIFACÇÃO (PL 5582/2025)
O caminho ideal para perder a arrecadação, enfraquecer a segurança pública, promover a insegurança jurídica e fortalecer o crime organizado O recente debate sobre o PL 5582/2025, que institui o Marco Legal da Segurança Pública, tem sido marcado pela introdução de instrumentos tributários e parafiscais que caminham na contramão da racionalidade econômica, da segurança jurídica e do próprio combate ao crime organizado. Dois pontos merecem atenção especial: a proposta de criação da chamada CIDE-Bets e a instituição de mecanismo para cobrança retroativa de impostos.
Na prática, contudo, trata-se de um tributo contraproducente, o qual ameaça a recente formalização do setor e, pior, fortalece o crime organizado no País, com o aumento do mercado ilegal, utilizado por organizações criminosas para lavar dinheiro.
A tributação de empresas de apostas online no Brasil e no mundo ocorre por meio do Gross Gaming Revenue (GGR), que corresponde à diferença entre a arrecadação bruta das operadoras e os prêmios efetivamente pagos aos apostadores. Atualmente, a carga tributária representa cerca de 26% sobre a receita bruta – podendo chegar a até 45% após a implementação da reforma tributária – e 34% sobre o lucro líquido. Além disso, as empresas de apostas online pagaram R$ 30 mi de outorga, para poderem operar no Brasil, bem como cerca de R$ 2 mi mensais de taxa de fiscalização ao governo federal.
A CIDE-Bets representa um risco muito mais grave do que um simples aumento de tributação. Diferentemente dos tributos que incidem sobre a receita dos operadores, essa contribuição recai diretamente sobre o valor total depositado pelo usuário, que não representa a receita do operador.
É importante destacar que cada apostador possui, dentro da casa de apostas, a chamada “conta cadastrada”, onde são reunidos seus recursos depositados e prêmios recebidos. Cabe ao apostador a decisão de apostar tais valores ou, eventualmente, resgatar novamente para a sua própria conta bancária. Ou seja, o recurso transferido à casa não é receita do operador, mas sim do usuário.
Ao tributar o apostador no momento da transferência, o modelo encarece de forma imediata e perceptível a experiência do consumidor, criando um forte incentivo para a migração ao mercado ilegal, que opera sem qualquer supervisão ou controle do Estado brasileiro.
Para ilustrar o problema: caso seja instituída uma CIDE-Bets de 15%, uma aposta de R$ 100,00 resultaria em um débito de R$ 15,00 no ato da aposta. Ou seja, o apostador teria apenas R$ 85,00 efetivamente disponíveis para seu entretenimento na plataforma regulada – um impacto suficientemente elevado para deslocar parte significativa da demanda para operadores clandestinos, que não recolhem tributos, não protegem o consumidor e são amplamente utilizados por organizações criminosas para fins de lavagem de dinheiro.
Qual é a consequência disso? Os apostadores serão direcionados para um setor que tem sido utilizado pelo crime organizado para lavagem de dinheiro e cometimento de outros crimes, o mercado clandestino de apostas.
Conforme já apontado por autoridades policiais e especialistas em segurança pública, facções criminosas se utilizam da falta de supervisão estatal sobre o mercado clandestino de apostas para se financiarem e lavarem dinheiro do crime organizado. Com a Cide-Bets, haverá um aumento de fluxo financeiro a estes operadores ilegais, que estão a serviço destas facções.
A experiência internacional tem mostrado que este tipo de tributação é um erro na regulação do setor. Na Colômbia, a tributação sobre depósitos resultou em queda superior a 30% na receita bruta na arrecadação estatal e aumento exponencial e imediato do mercado ilegal. Na Holanda, o aumento de tributação também gerou maior fluxo de recursos ao mercado ilegal, diminuindo a arrecadação do estado.
Como observa Catarino et al. (2020), em tradução livre, “os indivíduos não deixam de apostar em jogos de azar apenas porque são proibidos por lei. As apostas continuam a ser feitas, mas de forma clandestina, com todos os problemas a ela associados. Dessa forma, a proibição das apostas em jogos de azar não é a forma mais adequada de enfrentar a prática (e o vício) do jogo”.
A Cide-Bets, uma contribuição muito mais grave do que o aumento tributário sobre o GGR, também levará a uma menor arrecadação estatal com o fortalecimento do mercado ilegal e menor montante financeiro investido em áreas previstas pela legislação que regula o setor, como esporte, saúde, seguridade social, turismo e segurança pública.
Dessa forma, caso aprovada, a Cide-Bets não apenas incentivará o financiamento do crime organizado, mas também gerará menor receita para financiamento da segurança pública e de outras áreas sociais.
Quem ganha com a CIDE-Bets é o mercado ilegal, e quem perde é o Brasil: perde o consumidor, empurrado para plataformas clandestinas; perde o Estado, que arrecada menos; perdem as empresas que decidiram se formalizar e investir no país; perde, enfim, a sociedade, que vê o crime organizado ampliar mais uma fonte de financiamento.
A esse cenário já preocupante, soma-se outro elemento igualmente grave: a criação de meio para a cobrança retroativa de impostos, a Declaração Única de Regularização. Trata-se de um mecanismo de cobrança retroativa direcionado a pessoas jurídicas e seus responsáveis que operaram apostas de quota fixa no Brasil até 31 de dezembro de 2024, como se o Estado pudesse, a posteriori, reescrever as consequências jurídicas de um setor que atravessou anos de baixa clareza normativa e transição regulatória, justamente o que explica a judicialização em massa.
O texto parte de um diagnóstico equivocado e escolhe um instrumento institucionalmente inadequado, que gera grave insegurança jurídica no ambiente de negócios do País. Embora seja embalado no discurso fácil de “aumento de arrecadação”, o efeito real é outro: desorganiza incentivos, fragiliza a credibilidade do arcabouço regulatório e sinaliza que, no Brasil, a regra pode ser “ajustada” depois, conforme seja conveniente, sendo exatamente o oposto do que exige um ambiente de negócios minimamente racional, ancorado em liberdade econômica, isonomia e previsibilidade.
Isso, agora, é a tentativa de transformar um problema de desenho regulatório e transição institucional em um atalho arrecadatório, punindo retroativamente agentes econômicos e “regularizando” pela via da coerção, desrespeitando a Constituição Federal e abrindo um precedente perigosíssimo ao empresariado.
O sistema constitucional brasileiro veda que a lei tributária retroaja para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Esse limite existe para proteger o contribuinte de surpresas fiscais, preservar a segurança jurídica e impedir que o Estado, depois do jogo jogado, mude o placar por decreto, em violação direta ao princípio da irretroatividade e à confiança legítima.
A alegação de que o setor teria operado em “zona cinzenta” tampouco sustenta esse tipo de regime. Incerteza regulatória não é salvo-conduto para retroatividade punitiva, nem autorização para o Estado criar um “perdão oneroso” ex post como se estivesse apenas corrigindo uma falha. Se houve transição normativa mal conduzida, a resposta correta é aperfeiçoar a regulação, reduzir litígios com instrumentos compatíveis com o devido processo e dar previsibilidade, não criar um mecanismo de cobrança retroativa de impostos que reinterpreta o passado com objetivos arrecadatórios.
Além disso, a criação de um RERCT setorial abre um precedente perigoso: amanhã, qualquer segmento submetido a regulação tardia pode virar alvo de um “RERCT temático”, institucionalizando a insegurança jurídica como método de política pública.
Tanto a CIDE-Bets quanto o RERCT Litígio Zero Bets caminham na direção oposta ao que o país necessita. Em vez de fortalecer o mercado regulado, favorecem o ilegal, utilizado por organizações criminosas para o cometimento de crimes; em vez de aumentar arrecadação, a reduzem; em vez de garantir segurança jurídica, a corroem.
Por essas razões, a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado se posiciona de forma clara e firme contra a criação da CIDE-Bets e contra a Declaração Única de Regularização previstos no PL 5.582/2025, defendendo um ambiente tributário racional, previsível e compatível com a liberdade econômica, que combata o crime organizado com inteligência institucional, e não com medidas que, na prática, o fortalecem.
Frente Parlamentar pelo Livre Mercado


