IBJR divulga nota que a normativa da LOTERJ viola o regime de transição nacional e a competência constitucional da União

Apostas I 01.07.24

Por: Magno José

Compartilhe:
IBJR: “O Brasil aposta errado na tributação do setor”
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável – IBJR também registra que a ANATEL, como agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade das operações de loteria

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável – IBJR divulgou nesta segunda-feira (1º), uma nota de posicionamento contra a decisão monocrática do Tribunal Regional Federal – 1ª Região sobre a possibilidade da ANATEL suspender os sites e meios de pagamento que operem no Rio de Janeiro sem licença da LOTERJ.

Segundo a nota, a União, por meio da SPA/MF, evidenciou a invalidade do Decreto Estadual nº 48.806/2023, por violar o regime de transição nacional e a competência constitucional da União. O IBJR também registra que a ANATEL, como agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade das operações de loteria.

O IBJR alerta que o posicionamento da LOTERJ fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023.

Nota de Posicionamento: Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)

“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) expressa sua preocupação com a decisão monocrática do TRF – 1ª Região, que concedeu em parte pedido feito pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), autorizando a ANATEL a verificar a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, sem considerar a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A União, por meio da SPA/MF, evidenciou a invalidade do Decreto Estadual nº 48.806/2023, por violar o regime de transição nacional e a competência constitucional da União. A responsabilidade de autorizar, regular, fiscalizar e sancionar as apostas de quota fixa é do Ministério da Fazenda, sendo inaceitável que uma norma estadual preceda a legislação federal. Além disso, a decisão do TRF foi tomada sem o pronunciamento da ANATEL ou da União em segunda instância, contribuindo para um entendimento equivocado sobre a regulamentação do setor e seus impactos no mercado. A ANATEL, como agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade das operações de loteria.

O IBJR alerta que o posicionamento da LOTERJ fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pelas recentes Portarias da SPA/MF, em que os operadores têm até o final do ano para obter suas licenças.

A decisão proferida pelo TRF – 1ª Região não é definitiva e deve ser objeto de recurso por parte da ANATEL e da União.”

 

Comentar com o Facebook