Justiça Federal nega ingresso como “amicus curiae” da ANJL e do IBJR na ação da 13ª Vara Federal Cível da Distrito Federal

Novas decisões comprovam que será longo disputa judicial em Brasília pela manutenção ou derrubada da sentença determinando que Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel suspenda as atividades das plataformas de apostas esportivas e empresas de meio de pagamento no estado que não tenham autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.
Na noite desta quarta-feira (10) a juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara Federal Cível da Distrito Federal registra que União requereu ingresso na ação sem explicitar em que condição deseja o ingresso. “Afirma interesse dizendo que a LOTERJ não tem competência para autorizar, credenciar, permitir, conceder, normatizar, regular, supervisionar e fiscalizar a exploração de loterias no Estado do Rio de Janeiro, competência essa exercida por meio da Lei Federal nº14.790/2023, de aplicação em todo território nacional”. No despacho a magistrada fixou o prazo de 10 dias para que as partes sejam intimadas acerca do pedido de assistência para manifestação específica da União.
No mesmo despacho, a magistrada negou o ingresso como “amicus curiae” da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) na ação da 13ª Vara Federal Cível da Distrito Federal, que negou a liminar a LOTERJ e foi reformada pelo desembargador do TRF1, Pablo Zuniga Dourado.
“O papel do amicus curiae é ajudar o juízo na compreensão e desenvolvimento de temas sensíveis ou de grande repercussão, não bastando a simples defesa de uma das partes na disputa. Ao analisar os estatutos de ambos percebe-se que entre seus objetivos está o de defender os direitos de seus associados, que são, em essência, empresas que exploram modalidades de apostas ou jogos. Portanto, o interesse neste processo não é de auxiliar o juízo na compreensão do assunto, mas sim de cuidar para que seu desfecho seja favorável aos seus representados”, determinou a juíza.
A juíza também determina que seja informando à AT&T – Global Network Services Brasil Ltda, que os “esclarecimentos necessários para o cumprimento da decisão deverão ser requeridos perante a autoridade judicial que a emanou, diretamente no Agravo de Instrumento nº 1015703-46.2024.4.01.0000, que tramita perante a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não possuindo este juízo competência para interferir em ordem oriunda de Instância Superior”.
Negativa de mandado de segurança preventivo para o Rei do Pitaco
A plataforma Rei do Pitaco ajuizou um mandado de segurança preventivo na 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para evitar o bloqueio da plataforma no Rio de Janeiro com a sustentação que fantasy game não se configura como exploração de modalidade lotérica de apostas de quota fixa e que, estaria dispensada de autorização do poder público para a prestação de serviço de esporte de fantasia.
O juiz federal Renato Coelho Borelli pontuou que o Rei do Pitaco “alegou se enquadrar na hipótese contida no art. 49 da Lei nº 14.790/2023, a qual dispõe que não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, estando dispensada de autorização do poder público, a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. No entanto, o Estatuto Social da impetrante não é claro nesse ponto, prevendo em relação ao objeto social, dentre outras atividades, a exploração de jogos eletrônicos recreativos”, informou o magistrado.
Como juiz federal, considerou que não há qualquer outro documento que faça prova das atividades da impetrante, “não se verificando demonstrado que a demandante se encontre na modalidade fantasy sport, não verifico a presença do requisito da relevância da impetração”, registrou e indeferiu o pedido do Rei do Pitaco.
O BNLData teve conhecimento que o magistrado analisou apenas o estatuto e ignorou os três pareceres jurídicos e dois estudos, sendo um da UFG e outro da UFCG comprovando que o Rei do Pitaco é fantasy sport.