Justiça Federal nega ingresso como “amicus curiae” da ANJL e do IBJR na ação da 13ª Vara Federal Cível da Distrito Federal

Apostas I 10.07.24

Por: Magno José

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Em outra ação, o juiz federal Renato Coelho Borelli da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou mandado de segurança preventivo ao Rei do Pitaco para evitar o bloqueio da plataforma no Rio de Janeiro

Novas decisões comprovam que será longo disputa judicial em Brasília pela manutenção ou derrubada da sentença determinando que Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel suspenda as atividades das plataformas de apostas esportivas e empresas de meio de pagamento no estado que não tenham autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.

Na noite desta quarta-feira (10) a juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara Federal Cível da Distrito Federal registra que União requereu ingresso na ação sem explicitar em que condição deseja o ingresso. “Afirma interesse dizendo que a LOTERJ não tem competência para autorizar, credenciar, permitir, conceder, normatizar, regular, supervisionar e fiscalizar a exploração de loterias no Estado do Rio de Janeiro, competência essa exercida por meio da Lei Federal nº14.790/2023, de aplicação em todo território nacional”. No despacho a magistrada fixou o prazo de 10 dias para que as partes sejam intimadas acerca do pedido de assistência para manifestação específica da União.

No mesmo despacho, a magistrada negou o ingresso como “amicus curiae” da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) na ação da 13ª Vara Federal Cível da Distrito Federal, que negou a liminar a LOTERJ e foi reformada pelo desembargador do TRF1, Pablo Zuniga Dourado.

“O papel do amicus curiae é ajudar o juízo na compreensão e desenvolvimento de temas sensíveis ou de grande repercussão, não bastando a simples defesa de uma das partes na disputa. Ao analisar os estatutos de ambos percebe-se que entre seus objetivos está o de defender os direitos de seus associados, que são, em essência, empresas que exploram modalidades de apostas ou jogos. Portanto, o interesse neste processo não é de auxiliar o juízo na compreensão do assunto, mas sim de cuidar para que seu desfecho seja favorável aos seus representados”, determinou a juíza.

A juíza também determina que seja informando à AT&T – Global Network Services Brasil Ltda, que os “esclarecimentos necessários para o cumprimento da decisão deverão ser requeridos perante a autoridade judicial que a emanou, diretamente no Agravo de Instrumento nº 1015703-46.2024.4.01.0000, que tramita perante a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não possuindo este juízo competência para interferir em ordem oriunda de Instância Superior”.

Negativa de mandado de segurança preventivo para o Rei do Pitaco

A plataforma Rei do Pitaco ajuizou um mandado de segurança preventivo na 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para evitar o bloqueio da plataforma no Rio de Janeiro com a sustentação que fantasy game não se configura como exploração de modalidade lotérica de apostas de quota fixa e que, estaria dispensada de autorização do poder público para a prestação de serviço de esporte de fantasia.

O juiz federal Renato Coelho Borelli pontuou que o Rei do Pitaco “alegou se enquadrar na hipótese contida no art. 49 da Lei nº 14.790/2023, a qual dispõe que não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, estando dispensada de autorização do poder público, a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. No entanto, o Estatuto Social da impetrante não é claro nesse ponto, prevendo em relação ao objeto social, dentre outras atividades, a exploração de jogos eletrônicos recreativos”, informou o magistrado.

Como juiz federal, considerou que não há qualquer outro documento que faça prova das atividades da impetrante, “não se verificando demonstrado que a demandante se encontre na modalidade fantasy sport, não verifico a presença do requisito da relevância da impetração”, registrou e indeferiu o pedido do Rei do Pitaco.

O BNLData teve conhecimento que o magistrado analisou apenas o estatuto e ignorou os três pareceres jurídicos e dois estudos, sendo um da UFG e outro da UFCG comprovando que o Rei do Pitaco é fantasy sport.

 

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