Justiça suspende decreto que incluiu lotéricas como ‘serviços essenciais’

Destaque, Lotérica I 28.03.20

Por: Magno José

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A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu a aplicação do decreto de Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão, que vale para todo o país. A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal).

No documento, o juiz Márcio Santoro Rocha afirma que é “nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.

O juiz também determinou que o governo federal “se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação”, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Rocha ponderou ainda que as medidas de isolamento “são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”.

Ele ressaltou que não está “a impedir o exercício da atividade religiosa”, que continua podendo ser livremente “desempenhada em casa, com os recursos da internet”, mas que “o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos”.

A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio.

Além do Rio, o MPF no Distrito Federal também havia entrado hoje com uma ação civil pública com o mesmo objetivo. Ainda não houve decisão.

O UOL procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.

As medidas determinadas pelo juiz são:

  • A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União
  • À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00
  • Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00
  • À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00

(Com informações do Ancelmo Gois – Globo Online e Folha de S.Paulo)

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