Lavagem de Dinheiro.
Muito se tem falado acerca do tema Lavagem de Dinheiro, razão pela qual abordarei a seguir sobre este tipo de crime, na tentativa de esclarecer alguns aspectos que considero relevante. A melhor definição que encontrei foi no compêndio organizado pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, editado no ano de 1999, que define a lavagem de dinheiro como um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.
Em termos mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente.
O COAF foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613 de 3/03/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Especialistas estimam que cerca de US$ 500 bilhões em “dinheiro sujo” – cerca de 2% do Pib mundial – circulam anualmente na economia.
A expressão “lavagem de dinheiro” é utilizada por diversos países. Assim, em Portugal e Espanha denomina-se Branqueamento de dinheiro; Na França, Blanchiment d’argent; Nos Estados Unidos, Money laundering; Na Alemanha, Gueldwaschen; E, na Itália, Reciclaggio.
Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. São elas:
Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigação sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas “fantasmas”.
Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro legal.
Além do comércio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalização de bens oriundos de vários crimes antecedentes, como seqüestro e corrupção, entre outros, todos especificados pela já citada Lei nº 9.613/98.
Também extraído do já citado compêndio organizado pelo COAF, segue abaixo alguns setores que são muito visados no processo de lavagem de dinheiro:
Instituições financeiras – no Brasil controladas pelo Banco Central (BACEN), compõem um dos setores mais visados pelas organizações criminosas para realização de operações de lavagem de dinheiro. A razão disso é que as novas tecnologias e a globalização dos serviços financeiros imprimem uma velocidade sem precedentes à circulação do dinheiro. Recursos em busca de taxas de juros mais atraentes, compra e venda de divisas e operações internacionais de empréstimo e financiamento misturam-se num vasto circuito de transações complexas. Nessas transações, o dinheiro sujo se mistura com quantias que essas instituições movimentam legalmente todos os dias, o que favorece o processo de dissimulação da origem ilegal.
As redes mundiais que interligam computadores, a exemplo a internet, favorecem amplamente este processo, ampliando as possibilidades de movimentação de recursos, conferindo maior rapidez e garantindo o anonimato das operações ilegais. Este setor é, portanto, o mais afetado e o mais utilizado nos processos de lavagem de dinheiro, mesmo quando as operações criminosas não são realizadas pelas próprias instituições financeiras. Elas acabam sendo o “meio” por onde transitam os recursos até a chegada ao mercado – ocorrendo a integração, última etapa do processo de lavagem.
Paraísos fiscais e centros off-shore – tanto os paraísos fiscais quanto os centros off-shore compartilham de uma finalidade legítima e uma certa justificação comercial. No entanto, os principais casos de lavagem de dinheiro descobertos nos últimos anos envolvem organizações criminosas que se aproveitaram, de forma generalizada, das facilidades oferecidas por eles para realizarem manobras ilegais.
Bolsas de valores – no Brasil, o controle e a fiscalização dessas instituições é responsabilidade da Comissão de Valores Monetários (CVM).
As bolsas de valores visam a facilitar a compra e a venda de ações e direitos. Nas bolsas de valores é possível a realização de operações em cinco modalidades: a vista; a prazo; a termo; a futuro e por opção. Enquanto nas quatro primeiras formas se negociam ações , no mercado de opções o que se negocia é o direito sobre essas ações. Os investidores, porém, não compram ações diretamente em uma bolsa. Compram-nas através das sociedades corretoras membros daquela entidade. O cliente emite uma ordem de compra ou venda a sua corretora e esta se encarrega de executá-la no pregão. Para isto, as corretoras mantém no recinto de negociação, seus operadores, que são habilitados por meio de um exame de qualificação.
Para fechar uma operação na bolsa, qualquer pessoa, banco ou empresa tem que usar os serviços de uma corretora, que recebe uma taxa de corretagem por realizar essa transação.
As bolsas de valores oferecem condições propícias para se efetuarem operações de lavagem de dinheiro, tendo em vista que:
– permitem a realização de negócio com características internacionais;
– possuem alto índice de liquidez;
– as transações de compra e venda podem ser efetuadas em um curto espaço de tempo;
– as operações são realizadas, em sua grande maioria, por intermédio de um corretor; e há muita competitividade entre os corretores.
Companhias seguradoras – o mercado de seguros, capitalização e previdência privada aberta, fiscalizado no Brasil pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é outro setor vulnerável à lavagem de dinheiro.
Quer em relação aos acionistas, quer em relação aos segurados, subscritores, participantes e intermediários pode haver a tentativa de “limpeza” de recursos:
– os acionistas podem usar seu poder de deliberação realizando investimentos que possibilitem a prática de lavagem de dinheiro;
– os segurados, por sua vez, podem lavar recursos mediante a apresentação de avisos de sinistros falsos ou fraudulentos, o mesmo ocorrendo com os subscritores e participantes, os quais podem, respectivamente, transferir a propriedade de títulos de capitalização sorteados e inscrever pessoas inexistentes ou falecidas em planos de previdência privada aberta; e
– a intermediação, materializada na corretagem, também pode ensejar a malfadada lavagem nas transações envolvendo terceiros ou clientes não residentes.
Mercado imobiliário – a lavagem de dinheiro é uma prática muito freqüente no setor imobiliário. Por meio da transação de compra e venda de imóveis e de falsas especulações imobiliárias, os agentes criminosos lavam recursos com extrema facilidade, principalmente se eles utilizarem recursos em espécies. A criatividade das organizações criminosas faz com que suas atuações no setor sejam extremamente dinâmicas, dificultando o trabalho de detecção das ilegalidades. A ausência de controle do setor imobiliário também facilita a ação dos criminosos.
Jogos e sorteios – são conhecidos casos de lavagem de dinheiro por meio de jogos e sorteios, como bingos e loterias. As principais características dos processos criminosos envolvem a manipulação das premiações e a realização de alto volume de apostas em uma determinada modalidade de jogo, buscando fechar as combinações. Em muitos casos, o agente criminoso não se importa em perder uma parte dos recursos, contanto que consiga finalizar o processo de lavagem de dinheiro.
Há diversas outras operações comerciais realizadas internacionalmente que facilitam a lavagem de dinheiro e, por essa razão, merecem exame permanente e detalhado. Entre essas operações estão, por exemplo, a compra e venda de jóias, pedras e metais preciosos e objetos de arte e antigüidades. Esse comércio mostra-se muito atraente para as organizações criminosas, principalmente por envolverem bens de alto valor, que são comercializados com relativa facilidade. Além disso, essas operações podem ser realizadas utilizando-se uma ampla gama de instrumentos financeiros, muitos dos quais garantem inclusive o anonimato.
Recentemente, foi anunciado em Brasília um pacote de medidas contra a lavagem de dinheiro. Coube ao Rio Grande do Sul receber a primeira vara federal no Brasil, instalada em Porto Alegre em 09/06/2003, especializada no combate a lavagem e crimes contra o sistema financeiro nacional.
(*) Jaime Sirena é empresário de bingo no Rio Grande de Sul e presidente da Federação Brasileira de Bingos.


