RJ — LOTERJ — PORTARIA LOTERJ nº 126, de 22 de novembro de 1999 — Dispõe sobre obrigatoriedade de afixar na entrada dos estabelecimentos de Loteria de Bingo Tradicional Mensagem que menciona.
O Presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso I do artigo 9º do Decreto nº 11.269, de 04.05.88.
RESOLVE
Art.1º – Os agentes lotéricos que exploram atividade de Bingo Estadual nas modalidades tradicional e eletrônico deverão afixar quadro na entrada do estabelecimento com a seguinte mensagem:
JOGO DEVE SER ENTRETENIMENTO E NÃO MEIO DE VIDA.
JOGO EM EXAGERO É DOENÇA.
JOGUE COM MODERAÇÃO.
LOTERJ-LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOGO)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOGO)
Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1999
DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Presidente